Seja pessoa física, seja pessoa jurídica, ninguém quer ter problemas com a Receita Federal porque deixou de pagar algum imposto, taxa ou contribuição. Por isso, entender o que é DARF é essencial para manter os tributos em dia e a cabeça tranquila.
O que é DARF?
DARF (ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições embutidas em operações financeiras. Cada guia vale para um tributo diferente.
Para os donos de empresas, os principais tributos pagos com o DARF são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), dentre outros.
Já para as pessoas físicas, o DARF é utilizado principalmente para o pagamento de Imposto de Renda (IRPF) sobre investimentos que não têm o imposto retido na fonte – ações, por exemplo.
Além disso, é importante entender que existem dois tipos de DARF: o Simples e o Comum.
DARF Simples
Criado em janeiro de 1997, o DARF Simples era utilizado por empresas que pagavam seus tributos numa guia única de recolhimento – ou seja, um único documento de arrecadação para diferentes impostos, taxas e contribuições.
Mas, com a criação do regime Simples Nacional, o DARF Simples foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (o DAS, sobre o qual falamos neste post).
DARF Comum
Em abril de 1997, alguns meses depois da criação do DARF Simples, surgiu o DARF Comum. Diferentemente do DARF Simples, o Comum continua sendo utilizado hoje em dia e cada guia vale para um tributo diferente – uma para IRPJ, outra para PIS, etc. É o principal documento na arrecadação de tributos para pessoas físicas e jurídicas.
Como preencher o DARF?
Como o DARF é um documento de arrecadação, precisa ser preenchido com informações específicas para ser válido. Dentre elas, estão:
- Nome e telefone do contribuinte;
- Período de apuração dos tributos;
- Número do CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica);
- Código da receita que está sendo paga (os códigos podem ser encontrados no site da Receita Federal; clique aqui para acessar);
- Data de vencimento da receita que está sendo paga;
- Valor da receita principal que está sendo paga;
- Valor da multa (em caso de atraso);
- Valor dos juros de mora ou encargos (em caso de atraso).
No site da Receita Federal, é possível encontrar modelos do DARF e instruções para o preenchimento manual.
Preenchi uma informação errada. E agora?
Calma! Se você preencheu uma informação errada no DARF, dá para corrigir. Basta entrar no site Regularize – a nova plataforma de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – e acessar o Redarf. Aqui, você encontra mais informações sobre isso.
Como emitir o DARF?
Além da opção manual citada acima, a Receita Federal também oferece algumas ferramentas que facilitam a emissão do DARF: Sicalc e SicalcWeb.
Sicalc
Criado pela Receita Federal, o Sicalc é um programa de auto atendimento desenvolvido para auxiliar o contribuinte na emissão do DARF e no cálculo de acréscimos legais, como multa e juros de mora. Com ele, é possível:
- Calcular a multa e os juros moratórios para os pagamentos feitos após a data de vencimento;
- Imprimir o DARF – seja para pagamentos no prazo ou em atraso.
Um dos benefícios do Sicalc é que o sistema é atualizado, sempre no primeiro dia útil do mês, com a Taxa Selic mais recente, garantindo cálculos mais precisos dos tributos cobrados.
No site da Receita, é possível encontrar mais informações sobre o Sicalc, como fazer o download do programa e sua instalação no computador.
SicalcWeb
Para quem quer mais praticidade, a Receita Federal também disponibiliza o SicalcWeb – uma ferramenta online para realizar algumas operações referentes ao DARF.
Hoje, é possível usar as funções de pagamento, domicílio fiscal e ajuda. Basicamente, o contribuinte pode calcular e imprimir o DARF para pagamento na rede bancária credenciada.
Já as funções de agendamento, cancelamento e comprovante não estão disponíveis. A Receita está trabalhando no desenvolvimento de uma nova plataforma com essas funções.
E se o DARF estiver atrasado?
Atrasou o pagamento do DARF? Fique tranquilo que é possível regularizar a situação de um jeito simples. Para isso, basta emitir uma nova guia do documento pelo Sicalc ou pelo SicalcWeb.
Caso isso aconteça, entretanto, o contribuinte deverá pagar multa e juros de mora. No site da Receita Federal há uma explicação detalhada sobre como calcular os acréscimos legais.
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