Peça seu cartão de crédito agora, preencha as informações abaixo:

em menos de 1 minuto e grátis

Precisamos do seu nome completo. Precisamos do seu nome completo.
Precisamos do seu CPF Precisamos de um CPF válido
Precisamos do seu celular. Digite somente números.
Precisamos do seu e-mail. Aqui precisamos de um email válido.
Ops. Está diferente do campo acima.
Para prosseguir, você deve concordar com as políticas de privacidade.

Complete as informações abaixo para pedir sua conta PJ

Precisamos seu nome completo. Precisamos seu nome completo.
Precisamos do seu CPF Precisamos de um CPF válido
Precisamos do seu CNPJ Precisamos de um CNPJ válido
Precisamos do seu e-mail. Aqui precisamos de um email válido.
Ops. Está diferente do campo acima.
Para prosseguir, você deve concordar com as políticas de privacidade.

Substituição tributária:...

Substituição tributária: como saber se ela se aplica ao seu negócio?

Conheça o regime de substituição tributária, seus modelos, vantagens e que tipos de empresas podem fazer parte.



Substituição tributária: imagem que remete distribuição de moedas fictícias coloridas em tons de roxo, rosa e verde

Ter um negócio significa enfrentar, diariamente, desafios complexos. Além de garantir a lucratividade da empresa, o pagamento de funcionários e fornecedores, a gestão de vendas, é preciso dar muita atenção às obrigações tributárias e fiscais. 

Falando na questão tributária, uma das possibilidades que micro e pequenas empresas que recolhem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm é fazer a substituição tributária. Como o próprio nome já diz, esse regime muda a responsabilidade do pagamento do tributo de um contribuinte para o outro.

O processo é muito importante para empreendedores – afinal, o erro no cálculo ou o enquadramento não adequado podem resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para o negócio.

Se você quer entender o que é esse regime tributário, a quem ele se aplica e como fazer, continue a leitura. 

O que é substituição tributária?

A substituição tributária é a forma como o ICMS é recolhido pelo governo. Com o processo de substituição tributária não muda o valor do imposto, mas quem é o responsável pelo pagamento dele, passando a ser chamado de ICMS substituição tributária ou ICMS-ST. 

Quando ocorre a substituição tributária, a cobrança do imposto é feita antes, e não durante a venda do produto, como é de praxe. Ou seja, todo o imposto que seria cobrado individualmente em cada uma das fases de venda e comercialização é recolhido de uma só vez.

Exemplo: imagine que João tenha uma pequena fábrica que produz e comercializa mercadorias. Se ele aderir à substituição tributária, a cobrança do imposto vai acontecer quando a mercadoria sair pronta da indústria, e não quando ela for comercializada. Assim, a cobrança nas indústrias, nos centros de distribuição ou nas importadoras. Isso quer dizer que quem revende não precisa pagar tributo, mas sim quem produz, ou seja, a fábrica de João.

Entenda melhor o regime de substituição tributária e como calcular o ICMS aqui

Quem é quem na substituição tributária?

Quando se fala do regime de substituição tributária, existem dois tipos de participantes no processo: o substituto tributário e o substituído tributário

Substituto tributário 

É a parte responsável pela retenção e pagamento do imposto, quem deve emitir o documento fiscal e registrar no livro de registro da empresa.

Substituído tributário 

É a próxima empresa da cadeia, a responsável pela mercadoria que será comercializada terá a condição de substituída. Ou seja, os substituídos tributários são todos os demais, as outras empresas envolvidas na cadeia de circulação da mercadoria e que não são responsáveis pelo pagamento do tributo.

Modelos de substituição tributária

Existem três formatos de substituição tributária: a substituição propriamente dita, substituição para frente e substituição para trás. Entenda cada uma delas a seguir:

  • Substituição propriamente dita: é quando há a substituição de um contribuinte por outro da mesma cadeia de negócio. Por exemplo: uma fábrica de tecidos que paga o tributo do fornecedor que faz a logística.
  • Substituição para frente: quando a cobrança de tributos acontece de forma antecipada, com cálculos realizados previamente. Vale observar que para fazer esses cálculos é preciso seguir os dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
  • Substituição para trás: é o oposto da substituição para frente. Isso quer dizer que a cobrança do ICMS devido é adiada. Essa prática, também chamada de “diferimento”, joga o pagamento do imposto para o final da cadeia de circulação da mercadoria. Ou seja, o participante final da cadeia paga imposto por todas as operações praticadas. 

Qual é a vantagem da substituição tributária?

Existem alguns produtos que são plurifásicos. Isso quer dizer que os tributos são cobrados diversas vezes durante a cadeia de circulação da mercadoria ou serviço. Isso faz com que casos de sonegação fiscal sejam frequentes e prejudiquem o recolhimento de impostos correto pelo Fisco.

Ao aderir à substituição tributária, empresas ganham agilidade e transparência no processo de cobrança de impostos, que passa a acontecer em uma única fase. Ao reduzir a burocracia, isso diminui a complexibilidade do controle e a informalidade nos processos fiscais.

Do lado do governo também é vantajoso, já que com o ganho de transparência e simplificação de etapas, a Receita consegue diminuir os casos de sonegação fiscal. 

Quando se aplica a substituição tributária?

As regras da substituição tributária são constantemente atualizadas. Por isso, é preciso estar atento às mudanças e exigências publicadas pelo CONFAZ.

O regime de substituição tributária não pode ser aplicado a todos os casos. Assim como nem todos os itens industrializados comercializados no Brasil podem ter o recolhimento do ICMS feito de maneira antecipada.

No geral, a substituição tributária se aplica às operações internas e interestaduais. As atualizações foram feitas até o ano de 2020. 

De acordo com a lista do CONFAZ, as seguintes mercadorias são passíveis ou não aplicação do ICMS-ST.

Casos em que se aplica a substituição tributária

O regime pode ser aplicado aos seguintes casos:

  • Autopeças
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • Refrigerantes, águas e outras bebidas
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • Cimentos
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica
  • Ferramentas
  • Lâmpadas, reatores e starter
  • Materiais de construção e congêneres
  • Materiais elétricos
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Produtos alimentícios
  • Produtos de papelaria
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Rações para animais domésticos
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  • Tintas e vernizes
  • Veículos automotores
  • Veículos de duas e três rodas motorizados
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Casos em que não se aplica a substituição tributária

O regime não pode ser aplicado aos seguintes casos:

  • Para comercialização de mercadorias para substituição de um mesmo produto;
  • Transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte substituído – exceto para varejistas;
  • Operações em que a mercadoria seja destinada para uso em processos industriais.

 Veja aqui tudo sobre como calcular o ICMS na substituição tributária e como pagar

Quer saber mais sobre impostos e tributos para empreendedores? Leia também:

O que é ICMS? Quem paga e quem é isento desse tributo?

O que é tributo? É a mesma coisa que imposto ou taxa?

CNPJ Inapto: o que acontece se você tem uma dívida na empresa?

Este artigo faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

Esse artigo foi útil? Avalie

Obrigado pela avaliação

Média: 4 / 5

Você já votou neste post