A pandemia do novo Coronavírus, o Covid-19, já chegou a mais de 170 países e 800 mil casos, segundo a OMS.
Isolamento social e quarentena são as principais recomendações das autoridades para conter o avanço e achatar a curva de contágio da doença. Diversas cidades, em todo o mundo, já adotam também medidas como o funcionamento apenas de serviços essenciais (mercados, farmácias e hospitais) – e, nesse cenário, governos de todo o mundo anunciaram medidas para manter a economia em movimento e minimizar os efeitos negativos.
O Brasil também anunciou três grandes incentivos econômicos:
- Auxílio de R$600 para trabalhadores informais;
- R$40 bilhões em empréstimos para PMEs;
- R$5 bilhões em empréstimos do BNDES para micro, pequenas e média empresas;
- Suspensão no reajuste de preços de medicamentos por 60 dias.
Confira detalhes abaixo:
1. Auxílio emergencial de R$ 600 a informais
Já sancionada pela presidência, a medida prevê o pagamento a trabalhadores informais e MEIs de um benefício de R$ 600 por mês. Ele será um auxílio que tem como principal objetivo proteger e auxiliar os trabalhadores mais vulneráveis durante as incertezas causadas pela pandemia do Coronavírus.
Ele ainda não entrou em vigor: ainda é necessário que o projeto seja publicado no Diário Oficial da União.
Como funciona o auxílio emergencial?
Se trata de um novo benefício temporário. Ele prevê o pagamento de R$600 por mês, durante três meses, a trabalhadores informais que possam ser impactados pelas mudanças causadas pela pandemia do novo Coronavírus, o Covid-19.
Inicialmente, ele deve ser pago por três meses, mas sua duração pode ser prolongada a depender da situação econômica do país.
Ele é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios.
Para solicitar o benefício é preciso se encaixar em alguns critérios (como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial e estar abaixo do teto de renda.)
Veja mais detalhes, regras e condições do auxílio aqui.
2. R$ 40 bilhões em empréstimos para PMEs
A medida consiste em uma linha de crédito emergencial, no valor total de R$ 40 bilhões, destinada para pequenas e médias empresas – isto é, com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$10 milhões. Esse empréstimo deverá ser usado exclusivamente para o financiamento de folhas de pagamento, o salário dos funcionários. Por isso, o valor será repassado direto aos empregados e não passará pelo caixa das empresas.
O programa é limitado a 2 salários mínimos por funcionários: ou seja, as empresas conseguirão empréstimos com taxas especiais para cobrir até 2 salários mínimos por funcionário. Se contratarem o empréstimo, elas ficam proibidas de demitir funcionários por dois meses.
Os recursos dessa linha de crédito virão do Tesouro Nacional (75% do total) e de bancos privados (15%). O governo repassará recursos aos bancos para que eles ofereçam essa linha de crédito com condições especiais às empresas; a contratação, assinatura de papeis e repasse fica por conta dos próprios bancos.
Quais as condições dessa linha de crédito emergencial para PMEs?
- Juros de 3,75% ao ano;
- 6 meses de carência;
- 36 meses para realizar o pagamento do empréstimo.
Aqui, mais detalhes sobre a medida, suas regras e como ela deve funcionar.
3. R$ 5 bilhões do BNDES para micro, pequenas e médias empresas
Além dos R$ 40 bilhões em crédito para financiar as folhas de pagamento de funcionários, as pequenas e médias empresas – e, neste caso, também as micro – também contarão com uma linha de crédito do BNDES, de até R$ 5 bilhões, para ser usada em capital de giro.
As condições são as seguintes:
- o capital de giro é voltado tanto a microempresas quanto àquelas que têm faturamento anual de até R$ 300 milhões;
- a carência de pagamento é de até 24 meses e o prazo total para pagamento, de 60 meses;
- o limite de crédito por cliente é de R$ 70 milhões.
Essa linha de crédito também será oferecida por instituições financeiras públicas, privadas e cooperativas. É possível acompanhar, neste site do BNDES, quais são as instituições e qual a taxa cobrada de cada uma delas.
Vale dizer: são essas instituições que decidem conceder ou não o crédito às empresas, não o BNDES – no caso de negativa, entretanto, é necessária uma justificativa detalhada. Aqui o BNDES explica melhor essa iniciativa.
4. Suspensão do reajuste de preços de medicamentos por 60 dias
Todo o ano, os mais diversos medicamentos sofrem reajuste de preços, definido pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED); ele passa a valer sempre a partir do dia 1o de abril.
Neste ano, através da Medida Provisória 933/2020, o governo suspendeu esse reajuste por 60 dias.
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