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Recadastramento do auxíl...

Recadastramento do auxílio emergencial: como funciona?

O benefício já começou a ser pago às pessoas que tiveram a solicitação aprovada. Quem solicitou e não recebeu pode ter que fazer um novo pedido do auxílio.



Auxílio emergencial: uma mão segurando uma carteira de onde saem duas setas pontilhadas, cada uma com um pequeno fogo de artifício no fim.

O auxílio de R$ 600 do governo, voltado para trabalhadores informais e autônomos, desempregados e MEI que se encaixem em todos os requisitos necessários, já começou a ser pago. Entretanto, para algumas pessoas pode ser necessário fazer recadastramento do auxílio emergencial para receber o benefício – mas em quais casos? Quando é necessário fazer o recadastramento do auxílio emergencial?

Veja a seguir quais são essas situações e como fazer o recadastramento.

Quem precisa fazer o recadastramento do auxílio emergencial?

Basicamente, o recadastramento do auxílio emergencial é um novo pedido feito através do aplicativo ou site do benefício. No geral, ele é uma opção para quem fez a solicitação para receber o benefício e não teve ele aprovado ou cujo resultado foi de dados inconclusivos, além de pessoas que estão no Cadastro Único, não receberam o benefício e acreditam se encaixar em todos os requisitos necessários.

Benefício não aprovado

Pessoas que tiveram o benefício negado não se encaixam em todos os requisitos determinados pela Caixa Econômica para receber os R$ 600. Entretanto, quem acredita que a análise foi errada, pode tentar novamente e fazer o recadastramento do auxílio emergencial através do aplicativo ou site do benefício, disponibilizados pela Caixa Econômica.

Dados inconclusivos

Neste caso, os dados informados pelo solicitante não foram suficientes para poder determinar se o benefício foi ou não aprovado; aqui, a indicação é exatamente de fazer o recadastramento do auxílio emergencial, prestando atenção nas informações enviadas e revisando-as antes de enviar. 

Segundo a Caixa, os motivos para “Dados Inconclusivos” podem ser os seguintes:

  • “Você marcou que era chefe da família, mas não informou nenhum membro de sua família”;
  • “Você não possui informação de sexo masculino ou feminino nas bases de dados do governo federal”;
  • “Você informou alguma pessoa da sua família com informação incorreta de CPF e data de nascimento”;
  • “Houve divergência entre os membros da família que você e outra pessoa de sua família informou”;
  • “Você informou alguma pessoa da sua família que possui indicativo de óbito em alguma base do governo federal”.

Aqui explicamos mais sobre os dados inconclusivos no pedido do auxílio emergencial.

Cadastro Único

As pessoas que estão no Cadastro Único não precisaram fazer a solicitação do benefício – os dados informados no Cadastro foram analisados para entender quem tem direito a ele ou não. Por isso, nem todos que estão na base de dados receberam os R$ 600.

Aqueles que estão cadastrados e acreditam ter direito ao auxílio emergencial, entretanto, pode fazer a solicitação – neste caso, não se trata do recadastramento, mas sim da primeira solicitação.

Como fazer o recadastramento do auxílio emergencial?

O recadastramento é feito como o primeiro pedido do benefício, através do site ou aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica. Aqui você confere um passo a passo de como fazer o pedido.

Ainda tem dúvidas sobre o auxílio emergencial? Veja aqui tudo sobre o benefício.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

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