O auxílio emergencial é um benefício do governo federal em meio à pandemia do novo coronavírus. Nos últimos dias, a aprovação da lei que regulamenta o benefício gerou algumas dúvidas. Em especial: ele precisará ser devolvido? O auxílio emergencial é um empréstimo?
Vamos por partes. O auxílio não é um empréstimo. Mas a lei º 13.998 fala que ele pode precisar ser devolvido na Declaração do Imposto de Renda do ano que vem (2021).
Quem tiver renda tributável anual acima da primeira linha/faixa da tabela progressiva anual do IRPF e recebeu o auxílio emergencial vai precisar devolver o valor na Declaração do Imposto de Renda em 2021.
Se a pessoa que se encaixar nessa condição tiver dependentes na declaração, e esses dependentes tiverem recebido o auxílio, a quantia também vai precisar ser devolvida.
O valor atual da primeira linha/faixa da tabela progressiva anual do IRPF é R$22.847,76 (esse valor pode ser alterado).
O que diz a lei, exatamente?
De acordo com a lei nº 13.998, de 14 de maio de 2020, sancionada pela presidência,
“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.
Calma, explica melhor?
Em outras palavras: a lei diz que quem recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis acima da primeira linha da tabela progressiva anual do IRPF (atualmente, R$22.847,76) em 2020 vai precisar devolver o dinheiro ao governo na sua declaração em 2021.
Como isso vai valer para o IRPF do ano que vem, 2021, ainda não está especificado no site ou aplicativo da Receita Federal onde essa informação será inserida. Uma instrução normativa (que acontece quando uma lei/norma é reformulada) pode ser divulgada nos meses seguintes.
Quem vai precisar devolver o auxílio no IR de 2021?
Na prática, o que a lei diz hoje (junho de 2020) é:
- Quem teve rendimentos tributáveis (salário, aluguel, renda, aposentadoria) acima de R$22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial em 2020;
- Se você recebeu o auxílio mas, em 2020, o total dos seus rendimentos tributáveis não for maior do que R$22.847,76 (valor da primeira faixa/linha da tabela progressiva anual do IRPF atual), não será necessário devolver o benefício no IR 2021.
O que são rendimentos tributáveis?
São considerados rendimentos tributáveis salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e outros.
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