Pouco mais de 620 mil beneficiários do auxílio emergencial estão cadastrados de forma irregular – ou seja, foram aprovados e receberam pelo menos parte do auxílio mesmo sem se encaixar nos critérios.
É o que aponta um documento produzido pela unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), instituição responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público.
Após a apresentação dos dados, no dia 1o de julho, o TCU determinou que o governo repasse os nomes ao Ministério Público Federal, para que as pessoas que receberam o auxílio indevidamente possam ser responsabilizadas.
O que diz o relatório do TCU
De acordo com os dados levantados pelo TCU, há vários indícios de irregularidades no auxílio emergencial – situações que vão contra o regulamento para receber o benefício. Entre eles:
- Receber benefício previdenciário ou assistencial do INSS;
- Receber benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEM);
- Possuir relação formal com algum ente público;
- Receber seguro-desemprego;
- Estar falecido ou falecida;
- Ter CPF cancelado, nulo ou suspenso na base da Receita Federal;
- Estar em reclusão;
- Possuir falhas no CPF utilizado para identificação de beneficiários;
- Receber múltiplos benefícios;
- Ter renda acima do limite.
Segundo o relatório, se o pagamento do auxílio emergencial a estes beneficiários não for interrompido, o prejuízo aos cofres públicos poderá ser de até R$ 1 bilhão.
O que acontece com quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito?
O auxílio emergencial é destinado a pessoas que se encaixam em alguns critérios. Quem tiver sido aprovado sem atender a eles tem a opção de devolver o benefício (veja aqui o passo a passo).
Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, “há pessoas que se enganam, outras que agem de má-fé e um grupo incluído de forma equivocada”.
Devolução do auxílio no IRPF
Seja por má-fé ou por engano, a lei nº 13.998 determina que o auxílio emergencial deverá ser devolvido no ano que vem por quem ultrapassar a primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda.
Como assim?
Na declaração do IRPF em 2021, pessoas que tiverem renda tributável acima da primeira faixa (atualmente, R$22.847,76) e tiverem recebido o auxílio precisarão pagar o valor junto a seus impostos. Isso vale também para dependentes – entenda em mais detalhes aqui.
Fraudes na solicitação do auxílio emergencial
No fim de maio, os ministérios da Justiça e da Cidadania firmaram um termo de cooperação para prevenção e investigação de fraudes no auxílio emergencial. A ideia é cruzar mais bases de dados para verificar se os beneficiários atendem ao critério.
É importante lembrar: o auxílio emergencial é, atualmente, a única fonte de renda para milhões de brasileiros impactados pelos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Cerca de 63,5 milhões de pessoas estão recebendo o benefício.
Você pode encontrar todas as informações mais recentes sobre ele aqui.
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