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Agora é possível contest...

Agora é possível contestar Auxílio Emergencial negado pelo site da Dataprev

Quem não foi aprovado, mas quer recorrer da decisão, conta com mais essa forma de pedir revisão. Veja o passo a passo.



Contestar auxílio emergencial negado pelo site dataprev: ilustração de um coador de café com uma faixa roxa entrando por cima

Quem teve o auxílio emergencial negado já pode recorrer da decisão por meio de mais um canal de atendimento: o site da Dataprev. O anúncio foi feito pelo Ministério da Cidadania no dia 4 de agosto de 2020. 

Além da Dataprev, já era possível recorrer em caso de auxílio negado pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo Caixa Auxilio Emergencial e por meio de solicitação via Defensoria Pública da União (DPU).

Quem pode recorrer do auxílio no site da Dataprev?

Segundo o comunicado, o pedido de revisão via Dataprev é voltado, principalmente, para os casos em que o auxílio foi negado por alteração da situação da pessoa em relação à base de dados cadastrais usada para fazer a análise. Por exemplo: 

Como contestar o auxílio na Dataprev?

  1. Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
  2. Faça a sua consulta com seus dados. 
  3. Na tela onde aparece a mensagem do resultado, basta apertar o botão “contestar análise” (abaixo da informação do critério de não aprovação). É importante lembrar que será preciso demonstrar que o resultado não retrata a realidade e fornecer novas informações.
  4. Não há um prazo específico, mas a resposta da contestação será informada no site ou aplicativo da Caixa ou no site da Dataprev.

A Dataprev já está processando contestações feitas anteriormente via site e app da Caixa. Até hoje, mais de 800 mil pessoas inicialmente inelegíveis já foram aprovadas e receberam a primeira parcela no dia 5 de agosto. 

A Dataprev também já liberou outras 300 mil pessoas que haviam sido negadas porque, no sistema, ainda constava algum vínculo com as forças armadas ou com serviço público. Nesses casos, na nova análise, ficou comprovado que o vínculo não existia mais.

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