No início de setembro, por meio de uma Medida Provisória, o auxílio emergencial foi oficialmente prorrogado. Chamado de auxílio emergencial residual, ele terá até quatro novas parcelas de R$300 que serão pagas até o fim de 2020.
As novas parcelas começam a ser pagas somente depois que a pessoa receber a quinta parcela do Auxílio de R$600. Isso significa que quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá direito às quatro novas parcelas. Já quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício – paga no mês de dezembro.
No entanto, não são todos os beneficiários que receberão essas novas parcelas. A MP determina alguns critérios que podem excluir algumas pessoas dos pagamentos adicionais.
Veja todas as regras do auxílio emergencial de R$300
Quem não vai receber o auxílio emergencial de R$300?
Independentemente do número de parcelas que a pessoa possa receber, haverá uma reavaliação dos beneficiários do auxílio emergencial para excluir algumas pessoas das novas parcelas.
De acordo com a MP, por exemplo, quem foi declarado como dependente do imposto de renda de pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 não poderá receber as parcelas de R$300.
Quem não recebe o auxílio emergencial de R$300:
- Pessoas que estejam vivendo no exterior;
- Pessoas que estejam presas em regime fechado;
- Quem, em 2019, se encaixou em algum dos seguintes critérios do imposto de renda: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$40 mil; teve posse ou propriedade de bens ou direitos que ultrapassam o valor total de R$ 300 mil até 31 de dezembro;
- Pessoas declaradas como dependentes no IR de quem se encaixe em algum dos critérios do item anterior;
- Quem tenha começado um emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Quem tenha recebido algum benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família) após o recebimento do auxílio emergencial;
- Pessoas com renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal acima de três salários mínimos;
- Menores de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Quem tenha indicativo de óbito nas bases da dados do governo.
Vale lembrar que a maioria desses critérios já existia – caso fosse identificado na base de dados do governo que uma pessoa havia conseguido um emprego formal no meio do auxílio, por exemplo, ele poderia ser suspenso.
A Medida Provisória afirma, ainda, que esses fatores poderão ser verificados mensalmente.
Posso receber as novas parcelas do auxílio de R$300. O que preciso fazer?
Nada. As pessoas que continuarem elegíveis ao auxílio receberão as novas parcelas de R$300 automaticamente – não será necessário realizar nenhuma ação adicional.
Os pagamentos serão feitos da mesma forma que os anteriores, por meio da poupança social digital da Caixa.
Quando será paga a 6a parcela do auxílio emergencial?
O calendário da 6a parcela e das próximas ainda não foi liberado. As parcelas de R$300 começarão a ser pagas após a 5a (e última) parcela do auxílio emergencial de R$600 – veja quando cada pessoa recebe.
A MP afirma, no entanto, que todos os pagamentos serão feitos até o dia 31 de dezembro de 2020.
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