Pessoas que contraíram certos tipos de dívida durante a pandemia do Covid-19 em 2020 terão direito a condições especiais de pagamento.
A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de débitos tributários que venceram entre março e dezembro de 2020, incluindo as dívidas relativas ao Simples Nacional. Pessoas físicas também poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao ano passado.
Ou seja: se você tem uma dívida acima de R$1 mil (pessoa jurídica) e R$100 (pessoa física) relativa a pagamento de impostos, a partir de março de 2021 será possível fazer uma renegociação especial. Entenda abaixo.
Como negociar a dívida?
Para negociar a dívida com a PGFN, ela deve ser inscrita na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021.
Quem quiser participar deverá dar uma entrada de 4% do valor total do débito – essa quantia pode ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante poderá ser parcelado em até:
- 72 meses para empresas;
- 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil.
O acordo pode ser feito pelo Portal Regularize. Basta:
- Escolher a opção Negociar Dívida;
- Clicar em Acesso ao Sistema de Negociações;
- Preencher a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte;
- O site irá liberar a proposta do acordo – se estiver tudo ok, o contribuinte poderá fazer a adesão;
- Depois disso, a pessoa deve pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação seja efetivada.
Vale dizer que, caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.
Quais são as condições para negociar a dívida com a PGFN?
Na hora da adesão para as pessoas jurídicas será levado em consideração o percentual de redução da renda bruta de 2020 quando comparada à de 2019 no mesmo período (com início em março e fim no mês anterior ao de adesão). Ou seja, quanto de renda aquele negócio perdeu entre um ano e o outro.
Para as pessoas físicas, o procedimento será o mesmo: comparação do rendimento bruto mensal de 2020 ao de 2019.
Para as pessoas jurídicas, o parcelamento oferece desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, levando em conta o limite de até 50% do valor total da dívida. Para as pessoas físicas, o desconto é de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
É importante lembrar que, de acordo com a Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas – ou seja, cinco anos.
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