No ano passado, 650 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2020 tiveram que devolver o valor do benefício por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).
Já em 2022, as regras para os contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2021 são diferentes e não há mais a previsão da devolução dos recursos no Imposto de Renda 2022.
Entenda a seguir.
Quem precisou devolver o auxílio emergencial no Imposto de Renda em 2021?
Devolveram o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021 as pessoas que tiveram, ao longo de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Para lembrar: rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – como salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc.
Em outras palavras: se a soma de tudo que você recebeu dessas categorias em 2020 foi maior que R$ 22.847,76, será necessário declarar e devolver o auxílio no IR 2021.
De acordo com a Receita Federal, o auxílio emergencial e o auxílio residual de R$ 300, que veio logo em seguida, também são rendas tributáveis – ou seja, precisam ser declarados.
Preciso devolver o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2022?
A partir desse ano, o auxílio emergencial recebido em 2021 será considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Ou seja, os valores devem ser somados aos demais rendimentos recebidos ao longo do ano.
Caso o valor ultrapasse R$ 28.559,70, o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda e informar os valores na declaração.
Ainda é possível devolver o auxílio emergencial?
Apesar de o contribuinte não ser mais obrigado a devolver valores indevidos do benefício no IR 2022, a página oficial da governo ainda possibilita que seja devolvido o auxílio emergencial, caso o beneficiário queira devolvê-lo. No site, é possível gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Imposto de Renda 2022: o que você precisa saber?
O período de declaração do Imposto de Renda 2022 vai de 7 de março a 29 de abril. O programa pode ser baixado no site da Receita Federal.
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