Nascidos em maio que optaram pelo saque-aniversário do FGTS já podem sacar o benefício – que fica disponível até 31 de julho. Caso o dinheiro não seja sacado, ele volta automaticamente para o fundo de garantia do trabalhador.
O saque-aniversário do FGTS – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – foi anunciado em 2019 como uma nova modalidade para que trabalhadores possam sacar o benefício uma vez por ano.
Os saques começaram em 2020 e, em 2021, seguem um calendário de pagamento específico de acordo com a data de nascimento do contribuinte – por isso o nome saque-aniversário.
Saque-aniversário do FGTS: calendário de pagamentos para 2021
O calendário do saque-aniversário do FGTS segue a data de nascimento do trabalhador, que tem o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes para sacar o benefício. Confira o calendário completo de 2021 abaixo:
Nascidos em | Podem sacar o FGTS em 2021 |
---|---|
Janeiro | De janeiro a março |
Fevereiro | De fevereiro a abril |
Março | De março a maio |
Abril | De abril a junho |
Maio | De maio a julho |
Junho | De junho a agosto |
Julho | De julho a setembro |
Agosto | De agosto a outubro |
Setembro | De setembro a novembro |
Outubro | De outubro a dezembro |
Novembro | De novembro a janeiro de 2022 |
Dezembro | De dezembro a fevereiro de 2022 |
Qual o valor do saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário é calculado com base numa porcentagem do saldo total das contas – ativa e inativas – do FGTS de cada trabalhador. Quanto maior o saldo, menor o percentual que o contribuinte pode sacar.
Além disso, trabalhadores com mais de R$500 de saldo no FGTS podem sacar, além do percentual, uma parcela adicional fixa que varia de acordo com a soma total das contas.
Por exemplo: um trabalhador com R$1.500 de saldo no fundo de garantia vai poder sacar um percentual disso, 30% (R$450), mais uma parcela adicional de R$150. Ao todo, portanto, ele vai poder sacar R$600. Lembrando que o saldo é a soma de todas as contas, não os saldos individuais de cada uma delas.
Confira, abaixo, uma tabela com o percentual que pode ser sacado e o valor da parcela adicional de acordo com o saldo do FGTS.
Saldo do FGTS | Percentual que pode ser sacado | Valor da parcela adicional |
---|---|---|
Até R$500 | 50% do saldo total | Não tem parcela adicional |
De R$500,01 até R$1 mil | 40% do salto total | R$50 |
De R$1.000,01 até R$5 mil | 30% do saldo total | R$150 |
De R$5.000,01 até R$10 mil 20% | 20% do saldo total | R$650 |
De R$10.000,01 até R$15 mil | 15% do saldo total | R$1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo total | R$1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo total | R$2.900 |
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