Falta menos de um mês para acabar o prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2021 – que vai até o dia 31 de maio. Uma das mudanças mais significativas deste ano é a devolução do auxílio emergencial: alguns contribuintes que receberam o benefício em 2020 precisam devolver o valor aos cofres públicos.
O pagamento precisa ser feito até o último dia da declaração do IR. Este ano, o prazo que terminava em abril foi prorrogado até 31 de maio. Com a prorrogação de um mês da entrega da declaração, os pagamentos vinculados a ela também ganharam o mesmo tempo para serem feitos.
“Até quando preciso devolver o dinheiro do auxílio?”
Agora, todos pagamentos do imposto de renda poderão ser feitos até 31/05 e isso inclui a devolução do auxílio emergencial.
Vale ressaltar que a Receita Federal atualizou o programa da declaração do IR. Ou seja, quem emitiu documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes da atualização do programa ficou com a data de vencimento prevista para 30/04.
Nestes casos, segundo a Receita, os pagamentos poderão ser feitos até 31/05 normalmente, sem cobranças de multas ou juros. Ou seja, não é necessário emitir um novo DARF.
Quem precisa devolver o auxílio?
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.874,76 ao longo do ano e que receberam o benefício do auxílio emergencial precisam declarar e devolver os valores recebidos do benefício.
É importante destacar que, apesar do auxílio ser um rendimento tributável, ele não deve ser incluído no valor acima. Ou seja, quem recebeu mais de R$ 22.874,76 sem contar o valor do auxílio, precisa devolver o dinheiro.
Entenda os critérios para a devolução do benefício aqui.
Como fazer a devolução do auxílio?
O próprio sistema do Imposto de Renda 2021 calcula os valores que precisam ser devolvidos a partir dos rendimentos declarados e gera uma DARF para que o contribuinte pague.
Atenção: beneficiários que já devolveram o auxílio no ano passado podem só desconsiderar o DARF que o programa vai gerar.
Leia também: como devolver o auxílio emergencial no IR 2021
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