O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, ou FGTS, é um direito de quem trabalha registrado em regime CLT. Este ano, o anúncio de que os trabalhadores brasileiros poderão sacar até R$ 500 de seu FGTS (ou R$ 998, em alguns casos – saiba mais aqui) deixou muitas pessoas com dúvidas. Quais são as novas regras para o saque do FGTS? Quem vai poder sacar – e quando? E também: o que é FGTS inativo e ativo?
Começando com o mais simples:
O que é FGTS inativo e o que é FGTS ativo
- FGTS inativo: é o nome dado às contas inativas do FGTS, ou seja, conta de seus empregos anteriores. Elas se chamam inativas exatamente por não receberem mais depósitos.
- FGTS ativo: a conta ativa do FGTS é referente ao seu emprego atual, aquela que recebe depósitos mensais do Fundo de Garantia.
Se você está empregado atualmente e registrado no regime CLT, você certamente tem uma conta ativa do FGTS. Da mesma forma que, se já teve experiências profissionais anteriores registrado no regime CLT, tem contas inativas.
A partir do momento em que o contrato de trabalho acaba, uma conta do FGTS ativa se torna inativa. O saldo nas contas inativas corresponde à soma de todo o valor depositado mensalmente em sua conta durante o tempo em que o contrato de trabalho esteve em vigor.
Além disso, vale dizer que o FGTS inativo, apesar de não tere novos depósitos, tem um rendimento de 3% ao ano + a Taxa Referencial – hoje zerada. O mesmo vale para as contas ativas.
Como consultar meu extrato do FGTS?
Para saber quantas contas se tem no FGTS, qual o saldo de cada uma delas e o saldo total do Fundo, basta conferir seu extrato. Isso pode ser feito por cinco meios:
- Pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal;
- No site da Caixa, informando seu PIS/Pasep e cadastrando uma senha – ou, usando a Senha Cidadão;
- Via SMS, após cadastrar no site um número de telefone;
- Via e-mail, solicitando, também no site da Caixa Econômica Federal, informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS;
- E via aplicativo para smartphone – o FGTS Trabalhador. Ele é gratuito e exige o PIS/Pasep e senha para acessar o extrato.
Saque do FGTS: como funciona?
Nem sempre é possível sacar o saldo das contas do FGTS. Somente nos seguintes casos:
Quando é possível sacar o saldo do FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador – nesse caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
Entretanto, as novas regras para saque anunciadas recentemente envolvem também as contas do FGTS inativo – e, se desejarem, os trabalhadores que as têm poderão realizar saques.
Quais são as novas regras para saque do FGTS?
Recapitulando: em julho de 2019, o Ministério da Economia anunciou duas novas medidas de saque para o FGTS:
- A primeira, liberando ainda em 2019 o saque de até R$ 500 de cada conta que os trabalhadores têm do FGTS inativo ou ativo;
- A segunda permite que os trabalhadores optem, a partir de 2020, pelo saque-aniversário do FGTS – um saque anual, também do FGTS ativo ou inativo; o valor que poderá ser sacado varia conforme o saldo disponível em cada conta.
- Na prática, portanto, o saque do FGTS em 2019 funciona de maneira simples: se você possui três contas no FGTS, sendo duas delas inativas e uma ativa, poderá sacar até R$ 1.500, ou valor inferior a este, se desejar. Essa medida recebeu o nome de saque imediato do FGTS.
Nenhuma dessas medidas é obrigatória: será possível fazer o saque de até R$ 500 somente se desejar, assim como aderir ao saque-aniversário.
Quem possuir ao menos uma conta no FGTS, seja ela ativa ou inativa, pode realizar o saque imediato – e vale acrescentar: ele é opcional.
Mas atenção, é preciso considerar alguns pontos importantes.
O que levar em conta antes de sacar o FGTS com as novas regras
- Quem optar por fazer os saques anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa;
- Só será possível voltar à modalidade anterior (saque total em caso de demissão) dois anos depois de ter optado pelo saque anual.
- Os que optarem pelo saque anual terão três meses para retirar os recursos a partir de 2021 – mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Para as contas com mais de R$ 500 em saldo, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Explicamos mais sobre as novas regras de saque do FGTS aqui e, aqui, especificamente sobre o saque-aniversário.
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