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Como declarar dividendos...

Como declarar dividendos e Juros Sobre Capital Próprio no IR?

Os dividendos de ações e de BDRs, e os rendimentos de Fundos Imobiliários precisam ser declarados, dependendo da situação.



Ninguém quer cometer erros quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda. Por isso, na hora de acertar as contas com o leão, todo cuidado é pouco — principalmente quando o assunto são dividendos e Juros Sobre Capital.

Quem investe na Bolsa de Valores e recebe dividendos ou rendimentos, precisa declarar esses valores no IR, caso cumpra as regras da Receita Federal. Mesmo que os ganhos sejam pequenos, existe a necessidade de informá-los à Receita Federal. Até mesmo os prejuízos precisam estar na declaração anual.

Mas, afinal, como declarar dividendos de ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e rendimentos de fundos imobiliários (FIIs)? E como declarar os Juros Sobre Capital Próprio (JCP), outra forma bastante comum de distribuição de lucros pelas empresas de capital aberto?

Confira, abaixo, como declarar os dividendos de todos esses investimentos.

Importante: as informações abaixo são uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Quem precisa declarar investimentos em Bolsa?

Até 2022, quem tinha um ativo precisava declarar. Agora, essa obrigatoriedade recai apenas sobre a venda. Ou seja, se você comprou um BDR, ações ou cotas de fundos de renda variável em 2023, mas não fez nenhuma venda, você não é obrigado a declarar. Mas atenção: você pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024 por conta de outros critérios da Receita Federal.   

Neste ano, a obrigatoriedade da declaração desse tipo de investimento recai sobre quem vendeu os ativos em 2023 e se encaixa nas seguintes regras:

  • Se suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano; ou
  • Se com elas você teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.

Como declarar dividendos de ações?

Para declarar dividendos, confira o passo a passo:

  1. No programa de IRPF da Receita Federal, indique os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique em “Novo”. O código é o “09 — Lucros e dividendos recebidos”;
  2. Informe o “Tipo de Beneficiário” que é você (o titular), o “CPF do beneficiário”, o “CNPJ da Fonte Pagadora” e o “Nome da Fonte Pagadora”. A fonte pagadora nada mais é do que o nome da empresa que te pagou os dividendos. Finalize preenchendo o valor;
  3. Repita o processo para cada empresa que realizou pagamentos de dividendos para você no último ano (ano base 2023).

Caso você tenha ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN) de uma mesma empresa, some os dividendos das duas e os informe na mesma ficha da declaração.

Como declarar dividendos de BDRs?

Os BDRs são títulos emitidos no Brasil que representam ativos que são negociados no exterior. Confira como fazer:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” do programa do Imposto de Renda; 
  2. Depois, clique em “Titular” e em “Outras informações”.
  3. Na sequência, basta inserir os números manualmente ou de forma automática por meio da importação de dados do Carnê-Leão.

Não se esqueça: quando você recebe dividendos de um BDR, este valor em real (R$) já foi devidamente tributado lá fora pela fonte pagadora. Em outras palavras, o imposto é cobrado no país de origem. As regras de tributação podem diferir conforme o país de origem da ação.

Tem BDRs e ainda ficou com dúvidas sobre eles? Confira como declarar BDRs Como declarar BDRs no Imposto de Renda? em todos os seus detalhes.

Como declarar dividendos recebidos no exterior?

Antes de declarar, lembre-se de que os dividendos recebidos no exterior já têm o valor de seus impostos retidos na fonte. Portanto, a declaração será feita apenas dentro do programa do Carnê-leão.

É possível compensar o IR retido no exterior?

Sim. É possível compensar o Imposto de Renda pago sobre os dividendos de BDRs, caso o país de origem onde as ações estão listadas e o Brasil tenham um acordo de bitributação ou tratamento de reciprocidade. 

Confira aqui quais países possuem acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação.

Para mais informações sobre o tratamento de reciprocidade, acesse aqui a página 67. Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, o Reino Unido e os Estados Unidos (vide resposta da Receita Federal do Brasil em relação à pergunta 122 do manual de orientações denominado “Perguntas e Respostas 2021”, o qual você encontra no link acima).

Como contabilizar dividendos recebidos do exterior?

Considerando um exemplo em que a tributação no país de origem dos dividendos tenha sido de 30%, o investidor no Brasil já receberá os dividendos líquidos da tributação no exterior e, como 30% é superior à alíquota máxima da tabela progressiva (27,5%), não há tributação adicional aqui no Brasil. 

Como declarar rendimentos de FIIs?

Os rendimentos periódicos dos fundos imobiliários (FIIs) são isentos de Imposto de Renda, na hipótese de FII cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. 

Para declarar os rendimentos de FIIs no programa IRPF da Receita Federal, siga o passo a passo abaixo:

  1. Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”
  2. Em “Tipo de Rendimento”, coloque o código “26 – Outros”;
  3. Mantenha o “Tipo de Beneficiário”, o “CPF do beneficiário”, e coloque o “CNPJ do fundo imobiliário” em “CNPJ da Fonte Pagadora” e o “Nome da Fonte Pagadora”;
  4. Em “Descrição”, você vai preencher que recebeu rendimentos do fundo imobiliário (coloque o nome do fundo e seu código de negociação). Finalize preenchendo o valor. 

Para consultar o CNPJ dos fundos imobiliários, clique aqui. E caso fique com dúvidas, confira detalhes sobre a tributação FIIs.

Como declarar Juros Sobre Capital Próprio?

Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) são outra forma de uma empresa distribuir seus lucros. Trata-se de proventos pagos em dinheiro assim como os dividendos, porém dedutíveis do lucro tributável da companhia.

Ao contrário dos dividendos, o JCP sofre retenção de Imposto de Renda de 15% na fonte

Para declarar os Juros Sobre Capital Próprio, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no programa IRPF e clique em “Novo”; 
  2. Em tipo de rendimento, você vai selecionar o código “10 – Juros Sobre Capital Próprio”;
  3. Em seguida, informe o “Tipo de Beneficiário”, o “CPF do beneficiário”, o “CNPJ da Fonte Pagadora” e o “Nome da Fonte Pagadora”. A fonte pagadora é o nome da empresa que pagou os juros;
  4. Salve os dados e o JCP estará declarado.

Quem paga o IR do JCP?

O JCP é tributado na fonte, ou seja, antes de te pagar, a empresa já pagou todos os impostos que deveria. Então, no campo “valor”, preencha com o valor  recebido.

Como declarar Juros Sobre Capital Próprio creditados e não pagos?

Caso o JCP tenha sido creditado, mas não pago, siga o passo a passo a seguir:

  1. Acesse “Bens e Direitos” e selecione o grupo “99 — Outros Bens e Direitos”;
  2. Um novo campo irá abrir e você deve selecionar o código “07 — Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”;
  3. Insira os valores e salve esse processo.

Quer mais informações sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda? Confira aqui nossa página especial de IR.

Importante: as informações acima são uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.

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