Quem empreende sabe que, quando o assunto é tributo, é sigla que não acaba mais: IRPJ, ISS, CSLL, PIS, IPI… De todas, entretanto, uma das que mais gera dúvidas é ICMS – referente a um dos principais impostos pagos por donos de negócios. Mas, afinal, o que é ICMS?
O que é ICMS?
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.
Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja de eletrodomésticos vende um micro-ondas para um cliente).
Me dá um exemplo?
Claro! Vamos pensar no caso da Fernanda, uma produtora de café do interior do estado de São Paulo que vende sua produção para Ricardo, dono de uma torradora de café da capital.
Quando Fernanda vende o café para Ricardo – ou seja, quando o grão sai do interior e vai para a capital –, ela paga ICMS sobre essa movimentação.
Não para por aí. Quando Ricardo vende o café torrado para cafeterias, ele também paga ICMS por essa movimentação. Já as cafeterias pagam ICMS quando vendem cafezinhos aos clientes.
Em outras palavras, o ICMS está em todas as etapas da cadeia: da produção à venda para o consumidor final.
O ICMS incide sobre o quê?
O ICMS é um tributo que está em praticamente tudo o que faz parte de nossas vidas:
- Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestação de serviços de telecomunicação;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
- Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
- Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
- Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
O que está isento do ICMS?
Em contrapartida, algumas movimentações são isentas do ICMS:
- Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
- Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
- Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
- Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
- Entre outras operações que você pode conferir na lei que regulamenta o ICMS.
Como funciona o ICMS?
Considerando que o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente.
No caso da Fernanda, a produtora de café, isso acontece quando ela emite uma nota fiscal para o comprador e ele paga a nota, ganhando o direito pelo café.
Quando isso acontece, dizemos que existe um fato gerador do imposto que deve ser pago ao Estado. É importante lembrar que, exceto para energia elétrica e derivados do petróleo, o ICMS é cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço.
Como calcular o ICMS?
Calcular o valor do ICMS é simples: basta multiplicar o valor da mercadoria (ou serviço) pela alíquota.
Preço da mercadoria ou serviço X Alíquota = Valor do ICMS
Para ficar mais fácil de entender, vamos voltar ao exemplo da Fernanda, produtora de café. Numa venda de R$1000 dentro do Estado para Ricardo, ela pagará, por exemplo, 17% de alíquota de ICMS. Ou seja: R$1000 x 17% (0,17) = R$170 de ICMS que Fernanda deverá pagar ao Estado.
Como saber a alíquota do ICMS?
Como dissemos, o ICMS é um tributo estadual e sua alíquota é definida pelos estados e o Distrito Federal. O valor do imposto, entretanto, é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados).
Também é importante lembrar que as alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço, indo de 7% a 35%.
Internas
Para movimentações internas, a alíquota do ICMS é a do estado – que, em geral, varia de 17% a 20%. Confira abaixo os valores de 2021.
- Acre – 17%
- Alagoas – 18%
- Amazonas – 18%
- Amapá – 18%
- Bahia – 18%
- Ceará – 18%
- Distrito Federal – 18%
- Espírito Santo – 17%
- Goiás -17%
- Maranhão – 18%
- Mato Grosso – 17%
- Mato Grosso do Sul – 17%
- Minas Gerais – 18%
- Pará – 17%
- Paraíba – 18%
- Paraná – 18%;
- Pernambuco – 18%
- Piauí – 18%;
- Rio Grande do Norte – 18%
- Rio Grande do Sul – 18%
- Rio de Janeiro – 20%
- Rondônia – 17,5%
- Roraima – 17%
- Santa Catarina – 17%
- São Paulo – 18%
- Sergipe – 18%
- Tocantins – 18%
Interestaduais
Já para as movimentações interestaduais, a conta é um pouco mais complexa. Nesse caso, é necessário calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS – chamado de Diferencial de Alíquota ou Difal. Vamos falar mais sobre isso abaixo.
Importações
Para importações, a alíquota do ICMS é de 4%.
O que é diferencial de alíquota (DIFAL)?
O diferencial de alíquota do ICMS é um instrumento criado para proteger a competitividade do estado onde o comprador da mercadoria ou serviço está sediado.
Como assim?
Imagine que, em São Paulo, certa mercadoria é mais barata porque o ICMS do estado é mais baixo. Seria natural que pessoas físicas e jurídicas, mesmo que de outros estados, comprassem de São Paulo para economizar – o que acabaria afetando os produtores e a arrecadação dos outros estados. Foi justamente para equilibrar esse cenário que surgiu o diferencial de alíquota.
Como o diferencial de alíquota funciona?
O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.
Vamos supor que a alíquota interna de um Estado seja 18%. Já a alíquota interestadual de outro estado seja 7%. Sendo assim, o diferencial de alíquota nessa operação é 11% (18% – 7%).
Também é importante dizer que o difal é recolhido pelo estado de destino da mercadoria.
É possível encontrar as alíquotas interestaduais nos sites da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de cada estado.
O que é substituição tributária?
Agora que você já sabe o que é ICMS, vale entender também o que é a substituição tributária.
De forma geral, o ICMS é recolhido em cada etapa entre a produção e a venda da mercadoria ao cliente, independentemente de quantas etapas sejam.
A substituição tributária, em contrapartida, é um regime no qual uma única parte é responsável por recolher todo o ICMS – atuando, assim, como substituto tributário dos demais envolvidos nas operações.
É por isso que a arrecadação do ICMS costuma se concentrar em indústrias e importadoras. Um exemplo são as fabricantes de bebidas, que recolhem o ICMS integral e desobrigam, por consequência, redes atacadistas e pequenos mercados terem de recolher esse tributo pela venda final ao consumidor.
Quais os benefícios da substituição tributária?
Apesar de ter apenas uma fonte de arrecadação do ICMS, o valor total do tributo recolhido se mantém. A diferença é que, em vez de acontecer várias vezes ao longo da cadeia, a arrecadação ocorre uma única vez e de forma antecipada, no início das operações.
Outro benefício da substituição tributária está relacionado à fiscalização. Em vez de fiscalizar cada operação entre a produção e a venda ao consumidor final, a Receita Federal concentra sua atenção em poucas indústrias que recolhem o ICMS antecipado.
Para conferir as indústrias autorizadas a fazer a substituição tributária, clique aqui.
Como pagar o ICMS?
Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.
Como o cadastro varia de estado para estado, entre em contato com a Sefaz de sua região para saber quais os documentos necessários e o processo para fazer a Inscrição Estadual.
O que acontece se atrasar o pagamento do ICMS?
Quando uma empresa deixa de pagar o ICMS, ela se torna inadimplente com o fisco – o órgão responsável pela questão tributária no Brasil. Para regularizar essa situação, é preciso pagar os impostos atrasados acrescidos de juros, que são fixados de acordo com a Taxa Selic referente ao período em atraso.
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