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Aposentadoria 2024: conf...

Aposentadoria 2024: confira as regras para dar entrada no benefício

Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência deve ficar atento, pois a idade mínima e o tempo de contribuição aumentaram. Entenda as novas regras da aposentadoria.



Imagem de pastas de escritório em tons de branco, roxo e lilás, com letras em cada uma.

Desde quando foi aprovada, em 2019, a Reforma da Previdência criou regras de transição para os trabalhadores que já contribuíam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da definição das novas regras de aposentadoria. 

De acordo com o texto da reforma, a cada ano as regras de transição sofrem algumas alterações, e é preciso ficar atento a elas antes de iniciar o processo de entrada no benefício. Atualmente, o valor máximo de aposentadoria (teto) pago pelo INSS é de R$ 7.507,49 mensais.

Abaixo, confira as normas que entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2024.

O que é a regra de transição? 

Quem já contribuía com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da Reforma da Previdência tem direito a dar entrada na aposentadoria seguindo as regras de transição. O objetivo é permitir que essas pessoas se aposentem mais cedo, antes de completar a idade mínima estabelecida pela reforma.

Ao todo, são cinco regras de transição, sendo que três delas passaram por mudanças em 2024. Para entender qual regra de transição é mais vantajosa para cada trabalhador, é preciso entender o histórico de contribuição e idade de cada pessoa. 

Aposentadoria por idade

Nessa modalidade, a idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação à regra anterior. Em 2024, as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.

Além da idade, o tempo mínimo de contribuição nessa modalidade – tanto para homens quanto para mulheres – é de 15 anos. 

Aposentadoria por sistema de pontos

A aposentadoria por sistema de pontos leva em consideração a soma da idade do contribuinte mais o tempo de contribuição. É como se a pessoa alcançasse uma média boa na soma geral para conseguir atingir o benefício.

Em 2024, para dar entrada no processo de aposentadoria, as mulheres precisam ter no mínimo 91 pontos acumulados, e o mínimo de 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter acumulado 101 pontos e um mínimo de 35 anos de contribuição.

A regra de transição estabelece que a pontuação necessária para se aposentar aumente 1 ponto a cada ano, até chegar em 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (2028).

Por exemplo: se uma mulher com 30 anos de contribuição quiser dar entrada em sua aposentadoria em 2024, será preciso ter no mínimo 61 anos de idade (30 + 60 = 91 pontos). 

A única exceção são professores que tenham trabalhado exclusivamente com o magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio, que precisam atingir um número menor de pontos mínimos para dar entrada no benefício em 2024. Atualmente, as mulheres precisam somar o mínimo de 86 pontos, e os homens 96 pontos.

Aposentadoria por idade mínima + tempo de contribuição

Em 2024, foram acrescidos 6 meses de idade à regra de transição de idade mínima mais o tempo de contribuição. Agora, as mulheres precisam ter a partir de 58 anos e seis meses, e os homens, 63 e seis meses. Vale lembrar que, mesmo que o trabalhador tenha a idade mínima, é necessário cumprir o período mínimo de contribuição com o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. 

Esse acréscimo anual de 6 meses é resultado das regras da Previdência, cuja reforma definiu que seria adicionado 6 meses às idades mínimas a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. 

A exceção, nesse caso, são professores que tenham trabalhado exclusivamente com o magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio, que têm uma redução de 5 anos na idade mínima. Ou seja, em 2024 as mulheres precisam ter 53 anos, e os homens, 58 anos. As regras mínimas de contribuição nessa modalidade seguem iguais para todas as categorias de trabalhadores.

As demais regras de transição também seguem iguais em 2024, como o pedágio de 50% e 100%. Clique aqui e entenda os cinco principais pontos que mudaram com a reforma da previdência. 

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