Nem todos os brasileiros que estão no Cadastro Único ou que fizeram a solicitação do benefício de R$ 600 terão o pedido aprovado – é necessário enviar as informações de forma correta, além de cumprir todos os requisitos estabelecidos. Mas, quem tiver o auxílio emergencial negado deve fazer o quê? É possível recorrer?
Desde o dia 20 de abril, o aplicativo onde é feita a solicitação disponibiliza duas opções para os trabalhadores que tiveram o pedido do auxílio emergencial negado:
- Fazer uma nova solicitação;
- ou contestar a análise do primeiro pedido, feita pela DataPrev.
Tanto quem está no Cadastro Único e, a partir da análise dos seus dados, teve o auxílio emergencial negado, quanto quem solicitou através do site ou aplicativo podem recorrer – muda somente a forma como cada um deve fazê-lo. Veja, abaixo, o passo a passo:
Auxílio emergencial negado para quem estava no Cadastro Único
Para quem já está no Cadastro Único, com cadastro feito até o dia 20 de março de 2020, e se encaixa em todos os requisitos necessários para receber o auxílio emergencial, o recebimento é automático. Já estão nele os beneficiários do Bolsa Família, por exemplo.
Quem está no banco de dados do governo e não recebeu o auxílio emergencial (o pagamento da primeira parcela para essas pessoas já foi feito), portanto, não se encaixa em todos os requisitos – veja quais são aqui. A análise feita pode ser acompanhada no aplicativo do auxílio.
Segundo a Caixa, através do mesmo app (Auxílio Emergencial) é possível fazer uma nova solicitação caso a análise do Cadastro Único resultar no auxílio emergencial negado. Essa é a única maneira de recorrer.
Auxílio emergencial negado para inscritos pelo aplicativo ou site
Os brasileiros que solicitaram o auxílio através do app ou site disponibilizados pela Caixa podem acompanhar a análise neles mesmos. O resultado pode ser de benefício aprovado (com pagamento a ser feito em até cinco dias úteis depois da aprovação) ou, quando não estiver mais em análise, não aprovado ou de dados inconclusivos. Em cada um desses casos:
- Benefício não aprovado: através do próprio app, já é possível contestar a análise; também é possível fazer uma nova solicitação.
- Dados inconclusivos: neste caso, os dados informados não foram suficientes para poder determinar se o benefício foi ou não aprovado; aqui, a indicação é refazer a solicitação, prestando atenção nas informações enviadas – segundo a Caixa, especialmente a inclusão de membros da família, seus dados e o gênero de quem faz o pedido.
Como contestar o auxílio emergencial na Defensoria Pública
A partir do dia 22 de junho, será possível contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial por meio da Defensoria Pública de seu município. A ajuda da defensoria no processo é gratuita. Veja mais aqui sobre como ela vai funcionar.
Auxílio emergencial – quem tem direito?
Antes de tudo, para solicitar o auxílio é necessário não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho. Ele será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual).
Trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa (opcional, em outras palavras) e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também poderão requisitar o benefício, caso se encaixem nos requisitos.
Os critérios abaixo devem ser cumpridos por todos que pedirem o auxílio emergencial de R$ 600:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família OU
- ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
- não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – como aposentadoria, benefício de prestação continuada e seguro-desemprego, por exemplo.
O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios.
Aqui você confere mais sobre como funciona o auxílio emergencial.
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