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Auxílio emergencial é em...

Auxílio emergencial é empréstimo? Precisa ser devolvido? O que diz a lei

A lei nº 13.998 fala que o auxílio emergencial deve ser devolvido por quem ultrapassou a primeira faixa/linha da tabela progressiva anual do IRPF. Entenda melhor.



Auxílio emergencial no IR 2021 : ilustração mostra três fios com pássaros pousados sobre eles e dois postes roxos

O auxílio emergencial é um benefício do governo federal em meio à pandemia do novo coronavírus. Nos últimos dias, a aprovação da lei que regulamenta o benefício gerou algumas dúvidas. Em especial: ele precisará ser devolvido? O auxílio emergencial é um empréstimo?

Vamos por partes. O auxílio não é um empréstimo. Mas a lei º 13.998 fala que ele pode precisar ser devolvido na Declaração do Imposto de Renda do ano que vem (2021).

Quem tiver renda tributável anual acima da primeira linha/faixa da tabela progressiva anual do IRPF e recebeu o auxílio emergencial vai precisar devolver o valor na Declaração do Imposto de Renda em 2021.

Se a pessoa que se encaixar nessa condição tiver dependentes na declaração, e esses dependentes tiverem recebido o auxílio, a quantia também vai precisar ser devolvida.

O valor atual da primeira linha/faixa da tabela progressiva anual do IRPF é R$22.847,76 (esse valor pode ser alterado). 

O que diz a lei, exatamente?

De acordo com a lei nº 13.998, de 14 de maio de 2020, sancionada pela presidência,

“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.

Calma, explica melhor?

Em outras palavras: a lei diz que quem  recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis acima da primeira linha da tabela progressiva anual do IRPF (atualmente, R$22.847,76) em 2020 vai precisar devolver o dinheiro ao governo na sua declaração em 2021.

Como isso vai valer para o IRPF do ano que vem, 2021, ainda não está especificado no site ou aplicativo da Receita Federal onde essa informação será inserida. Uma instrução normativa (que acontece quando uma lei/norma é reformulada) pode ser divulgada nos meses seguintes.

Quem vai precisar devolver o auxílio no IR de 2021?

Na prática, o que a lei diz hoje (junho de 2020) é:

  • Quem teve rendimentos tributáveis (salário, aluguel, renda, aposentadoria) acima de R$22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial em 2020;
  • Se você recebeu o auxílio mas, em 2020, o total dos seus rendimentos tributáveis não for maior do que R$22.847,76 (valor da primeira faixa/linha da tabela progressiva anual do IRPF atual), não será necessário devolver o benefício no IR 2021. 

O que são rendimentos tributáveis?

São considerados rendimentos tributáveis salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e outros. 

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