No dia 4 de maio, começou a ser pago o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, o chamado BEm. Ele é voltado para os trabalhadores de carteira assinada que tiveram suas jornadas de trabalho e salários reduzidos durante a pandemia do novo Coronavírus, que atingiu diversas empresas, negócios e setores economicamente.
Mas o que é o tal Benefício Emergencial? Quais as diferenças para o auxílio emergencial de R$ 600?
Abaixo, tire essas e outras dúvidas.
Benefício Emergencial – o que é?
O Benefício Emergencial é também um auxílio do governo federal, criado com a Medida Provisória 936 (MP 936), que será paga aos trabalhadores registrados em CLT que tiverem sua jornada de trabalho e salário reduzidos ou contratos temporariamente suspensos durante a pandemia do novo Coronavírus.
Como solicitar Benefício Emergencial?
É importante dizer que, neste primeiro caso, o recebimento não é automático: as empresas que fizerem estes acordos com os funcionários precisam informar o sindicato trabalhista e o Ministério da Economia em até dez dias após o acordo ser firmado – coletivamente ou individualmente (veja aqui as regras). Por isso, a solicitação do benefício emergencial deve ser feita pela empresa empregadora.
Resumidamente: trabalhadores registrados em CLT só terão direito a receber o benefício emergencial se a empresa empregadora informar o ministério e sindicato sobre o acordo de redução de jornada e salários.
Também têm direito ao benefício emergencial os trabalhadores intermitentes – aqueles que trabalham por hora, dias, semanas e são chamado para o trabalho de maneira esporádica, e pagos pelos períodos em que atuam. Para eles, o recebimento é automático.
Vale lembrar: a redução de jornada de trabalho e de salário pode acontecer por no máximo 90 dias; além disso, os trabalhadores que tiverem essa redução têm direito a estabilidade de emprego pelo mesmo período – por exemplo: quem teve jornada reduzida por 30 dias conta com estabilidade de emprego por 30 dias após o final do período.
Qual o valor do benefício emergencial?
Para os trabalhadores que tiveram redução temporária de jornada e salário ou a suspensão do contrato, o benefício emergencial pode ser de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, de acordo com o Governo Federal.
O valor do benefício é calculado a partir do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito a receber, com a média dos últimos três salários. Mesmo calculado a partir do seguro-desemprego, quem receber o benefício não perde direito ao valor integral do seguro-desemprego se for demitido depois do período de estabilidade.
O valor recebido varia de acordo com a redução estabelecida no acordo:
- Redução de 25% da jornada e salário: trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do benefício emergencial;
- Redução de 50% da jornada e salário: trabalhador recebe 50% do salário e 50% da parcela do benefício emergencial;
- Redução de 70% da jornada e salário: trabalhador recebe 30% do salário e 70% da parcela do benefício emergencial;
No caso da suspensão do contrato, são duas as situações:
- Funcionários de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões recebem 100% da parcela do benefício;
- Funcionários de empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões recebem 70% da parcela do benefício + 30% do salário.
Isso muda para os trabalhadores intermitentes: eles receberão o valor fixo de R$ 600.
Quando vou receber o benefício emergencial?
O benefício começou a ser pago no dia 4 de maio mas, no geral, seu pagamento é feito 30 dias após a comunicação do acordo de redução ao Ministério da Economia, feita pela empresa.
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