Desde julho de 2019, o trabalhador brasileiro conta com novas opções de saque do FGTS – o Fundo de Garantia por tempo de serviço. Em 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus, mais algumas mudanças foram implementadas – o que pode gerar confusão.
Afinal, quantos saques do FGTS estão disponíveis?
- Em julho de 2019, o Ministério da Economia anunciou duas novidades para os trabalhadores que têm contas no FGTS: o Saque Imediato, que permite sacar até R$ 500 de cada conta, e o Saque Aniversário, que permite sacar anualmente uma porcentagem do Fundo de Garantia.
- Além disso, em maio, o governo anunciou também o Saque Emergencial do FGTS.
Os saques começaram no ano passado e a retirada é feita seguindo o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Saiba tudo sobre as regras do saque do FGTS aqui.
Calendários do saque FGTS 2020
Veja, abaixo, os diferentes calendários do FGTS válidos em 2020.
- Saque Emergencial: disponível a partir de 15 de junho de 2020.
- Saque Aniversário : ainda disponível
- Saque Imediato- já encerrado
1. Calendário novo saque do FGTS – emergencial
Além do Saque Aniversário e Saque Imediato, no dia 8 de abril de 2020, o Governo anunciou mais uma possibilidade do saque do FGTS para mitigar os efeitos da pandemia do Coronavírus na economia. Essa nova medida libera até R$ 1.045 a partir do dia 15 de junho.
No dia 13 de junho, o governo anunciou o calendário.
Tal como no Auxílio Emergencial, existem duas datas:
- Uso digital: quando o valor estará disponível na poupança social da Caixa (aberta em nome de todos os trabalhadores). Nesta data, é possível pagar boletos, contas e usar o cartão de débito virtual.
- Saques e transferências: quando ele poderá ser sacado em espécie ou transferido para outra conta.
Abaixo, veja cada um dos calendários conforme o mês de nascimento:
Mês de nascimento | Crédito em conta (uso digital) | Data para Saque e Transferência |
---|---|---|
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Veja aqui tudo sobre o Saque de R$ 1.045 do FGTS ligado ao coronavírus”
2. Saque Aniversário 2020 – Ainda aberto
O Saque Aniversário é uma modalidade de retirada que qualquer trabalhador pode aderir. De maneira resumida, quem escolhe participar ganha o direito de fazer saques anuais no seu mês de aniversário e/ou nos dois meses seguintes.
O calendário do Saque Aniversário 2020 é:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril: saque de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho: saque de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho: saque de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agosto: saque de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro: saque de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro: saque de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro: saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro: saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Lembrando: quem deseja fazer saques anuais deve avisar a Caixa Econômica. O prazo para aderir ainda em 2020 é sempre o último dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Quem fizer depois terá direito ao saque apenas a partir de 2021.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, aqueles que optaram por receber o dinheiro na boca do caixa têm a opção de alterar no App FGTS e escolher o crédito direto em conta, de qualquer banco, até o dia 23 de junho. Esse crédito na conta indicada é feito em até 5 dias úteis após o cadastro
Para receber o valor até 31 de julho, a alteração deve ser feita até o dia 24 de julho,
Cuidados antes de aderir ao saque aniversário do FGTS
- Quem optar por fazer os saques anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa;
- Só será possível voltar à modalidade anterior (saque total em caso de demissão) dois anos depois de ter optado pelo saque anual;
- O saque é sempre uma porcentagem de cada conta (ativa ou inativa), que varia de acordo com o valor total. Veja abaixo:
Faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional fixa |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
3. Saque Imediato 2020 – Já encerrado
Os pagamentos dos R$ 500 começaram em setembro e seguiram um calendário ao longo de 2019. O prazo limite para a retirada foi 31 de março de 2020.
O dinheiro que não foi sacado da conta nesse prazo voltou para o Fundo de Garantia e só poderá ser sacado em situações permitidas por lei, como aposentadoria, compra da casa própria e demissão sem justa causa.
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