Imagine a cena: você teve uma ideia para empreender, pesquisou sobre o mercado, fez algumas contas e decidiu começar. Em poucos minutos, é possível formalizar seu negócio como Microempreendedor Individual e já ter um CNPJ para chamar de seu. Antes de fazer isso, entretanto, é importante entender como funciona o MEI e seus detalhes.
Afinal, como funciona o MEI?
Basicamente, MEI ou Microempreendedor Individual funciona como um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, Microempreendedor Individual já é o porte mais comum de empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal – são mais de 10,7 milhões de MEIs.
Quanto um MEI pode faturar?
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que esse valor é proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês.
O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).
Isso significa que é permitido faturar no máximo R$ 6.750 por mês?
Não! O MEI pode faturar mais ou menos que isso todos os meses. O importante é que a soma dos faturamentos mensais não ultrapasse o limite máximo permitido para os meses trabalhados.
Ao longo de um ano, por exemplo, o trabalhador pode faturar R$ 20 mil em um mês, R$ 2 mil em outro e zero em outro – desde que não ultrapasse os R$ 81 mil ao ano.
Quem pode ser MEI?
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados – como explicado acima;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Atenção: trabalhadores CLT podem sim abrir uma MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.
E quem não pode?
Não podem ser MEI:
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um médico quiser abrir MEI para vender doces, por exemplo, não tem problema. No entanto, não pode ser MEI exercendo a função de médico.
Quais são as atividades permitidas?
A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor. Em 2020, por exemplo, são mais de 450 atividades permitidas.
No entanto, o MEI não precisa escolher apenas uma. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.
E quais são as atividades mais comuns?
De acordo com dados da Receita coletados pelo Sebrae, as 10 atividades mais comuns em maio de 2020 eram:
- Cabeleireiro, manicure e pedicure;
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- Obras de alvenaria;
- Promoção de vendas;
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – como minimercados e mercearias;
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
- Instalação e manutenção elétrica;
- Serviços ambulantes de alimentação.
Quanto custa ser MEI?
O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.
Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2020):
- R$ 53,25 para comércio ou indústria – referente ao INSS e ao ICMS;
- R$ 57,25 para prestação de serviços – referente ao INSS e ao ISS;
- R$ 58,25 para comércio e serviços – referente ao INSS, ICMS e ISS.
O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.
Confira um guia completo sobre o DAS MEI
Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Quais são os direitos do microempreendedor individual?
O trabalhador autônomo que se formaliza ganha o direito à:
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica (confira um guia completo sobre isso);
- Abrir conta jurídica – como a conta PJ do Nubank – e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratar 1 funcionário.
É obrigatório ao MEI emitir nota fiscal?
Depende!
Para vendas a pessoas físicas, o microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal – a não ser que o cliente peça. Já para clientes pessoa jurídica, como empresas e órgãos públicos, a emissão de nota é, sim, obrigatória – exceto quando o cliente PJ emite nota fiscal de entrada (empresas de comércio ou indústria).
O microempreendedor individual precisa declarar seu faturamento?
Assim como a pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, o MEI também tem suas obrigações com a Receita Federal – incluindo a declaração anual de faturamento.
Basicamente, o Microempreendedor Individual precisa declarar a receita bruta do ano anterior por meio da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).
Tire suas dúvidas sobre a declaração do MEI
Quem abre um MEI pode encerrar a empresa em qualquer momento?
Sim! Encerrar um MEI é tão fácil quanto abrir um. Para isso, basta:
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Entrar na seção “Já sou MEI”;
- Selecionar a opção “Baixa” e seguir os passos indicados.
Com isso, acontece a baixa cadastral do CNPJ e o MEI deixa de existir.
Mas, atenção: quem faz a baixa do MEI precisa fazer, logo em seguida, a Declaração Anual do Simples Nacional Especial de Extinção (veja como) e quitar todos os DAS atrasados.
Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais.
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