Quem tem uma empresa sabe quão importante é receber o pagamento de boletos em dia. Afinal, qualquer atraso pode impactar o controle financeiro do negócio. Mas o que fazer caso um cliente não pague a conta no prazo? Quando outros métodos de cobrança – mais amigáveis – não funcionarem, protestar o boleto bancário pode ser uma opção. Entenda como abaixo.
O que significa protestar um boleto bancário?
Basicamente, protestar um boleto bancário significa entrar com um processo formal, em um Cartório de Protesto de Títulos, para comprovar a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica – sobre um produto ou serviço prestado e não pago – e recuperar o dinheiro.
Isso significa que a conta vai ser paga?
Não. Fazer o protesto de um boleto não garante o pagamento da dívida, mas abre um processo formal de cobrança que faz com que o nome do devedor vá para os órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Como ninguém quer ficar com o nome negativado (por diversos motivos), essa é uma forma de pressionar a pessoa para que a conta seja paga – e, assim, o dono do negócio não ficar no prejuízo.
Quando fazer o protesto de um boleto?
Se um cliente não pagou um boleto e você deseja cobrar, o recomendado é começar por uma cobrança direta – seja por ligação, e-mail ou mensagem. Às vezes, a pessoa só esqueceu de pagar ou está com alguma dificuldade. Neste caso, vale negociar.
Mas, se a dívida não for paga depois de 30 dias, protestar o boleto pode ser uma opção para tentar recuperar o dinheiro.
Quem pode protestar um boleto?
Apesar de ser algo mais comum no dia a dia de empresas, o protesto de um boleto bancário pode ser feito por qualquer pessoa – seja ela jurídica ou física. Para isso, basta comprovar ser o beneficiário do boleto ou o responsável pelo negócio beneficiado.
Como protestar um boleto bancário?
O primeiro passo para protestar um boleto é reunir documentos que comprovem que a cobrança é referente a uma venda feita pela empresa A ao comprador B. Geralmente isso é feito por uma nota fiscal, duplicata ou um contrato de prestação de serviços – de preferência que contenham o nome do devedor.
Com os documentos em mãos, é necessário ir a um Cartório de Protesto de Títulos (ou Tabelião de Protestos) – o órgão responsável por registrar o protesto e fazer todos os trâmites necessários.
Lá, quem está protestando o boleto deve preencher um documento com os dados do devedor, como nome, número de identidade, CPF e endereço.
Em alguns estados, como São Paulo, o protesto de boleto também pode ser feito online. No caso paulista, a responsável por isso é a Central de Protesto (CENPROT).
Feito isso, o cartório abre um processo de cobrança: envia o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, comunica o devedor sobre a cobrança e acompanha o andamento.
O devedor pode pagar a dívida – com juros e mora – no cartório de protestos ou na própria empresa credora. Neste último caso, depois da dívida quitada, o responsável pelo negócio deve levar um comprovante de pagamento até o tabelião.
Com a dívida paga, o cartório pede aos órgãos de proteção ao crédito para retirar o nome do devedor das listas de negativados.
Quanto custa protestar um boleto?
Os valores variam de caso a caso, por isso o ideal é verificar no Cartório de Protestos mais próximo de você.
Em São Paulo, por exemplo, o credor não paga nada para fazer o protesto – todos os custos são pagos pelo devedor.
É possível desistir de um protesto de boleto?
Sim! Caso o credor proteste um boleto e, depois, deseje cancelar o processo, é possível fazer isso no mesmo cartório onde o protesto foi feito.
Mas, atenção: existe um custo para fazer o cancelamento de um protesto – que varia de acordo com a região. Confira no cartório de protesto mais próximo.
Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ, queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais sobre ela aqui.