Saque-aniversário, saque emergencial, saque para financiar imóvel, por aposentadoria, por doença… O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é muito mais do que aquele dinheirinho que você recebe caso seja demitido sem justa causa. E como sacar o FGTS também vai depender de cada situação.
Para relembrar: o FGTS é um direito assegurado a trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os empregadores devem depositar um valor a seus funcionários (proporcional ao salário de cada um). Existem dois tipos de conta de FGTS:
- Conta ativa: a do seu emprego atual, onde depósitos estão sendo feitos;
- Conta inativa: a de empregos anteriores, que não recebem mais depósitos.
Em outras palavras: quando você sai de um emprego e não usa o saldo do FGTS, aquela conta se torna inativa. O dinheiro ainda está lá, seu saldo pode ser consultado, mas não há depósitos novos. Em algum momento, você poderá fazer o saque desse valor.
“Quando posso sacar meu FGTS?”
Estas são as situações em que uma pessoa pode sacar seu FGTS:
- Demissão sem justa causa: o trabalhador pode fazer o saque do FGTS correspondente ao que foi depositado pela empresa durante aquele contrato, mais uma multa de 40% sobre este saldo.
- Rescisão por acordo: em casos de comum acordo entre o trabalhador e o empregador, a pessoa pode sacar 80% do valor de sua conta;
Término do contrato por prazo determinado: quando um contrato termina ou quando há um término antecipado; - Extinção da empresa: se a empresa falir, causando o fim de todas suas atividades ou fechamento de estabelecimentos, e o funcionário for demitido por causa disso, ele tem direito ao saldo do FGTS. O mesmo acontece se um empregador individual falecer ou se o contrato de trabalho for considerado nulo e o direito ao salário for mantido;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior: é o caso, por exemplo, de rescisões causadas por enchentes ou incêndios. O trabalhador pode sacar o FGTS após determinação da Justiça do Trabalho;
- Aposentadoria: ao se aposentar, qualquer pessoa tem direito ao saque integral de todas as contas vinculadas – caso continue trabalhando, no entanto, só poderá recolher o valor daqueles depósitos quando sair de seu emprego;
- Necessidade pessoal, urgente e grave: caso a área onde vive uma pessoa seja atingida por um desastre natural (como enchentes ou tornados), ela pode ter direito a sacar seu FGTS. Para isso, será necessário que haja uma portaria do governo reconhecendo uma situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Suspensão do trabalho avulso: trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços para empresas sem ter vínculo empregatício) podem sacar o FGTS quando o trabalho for suspenso por pelo menos 90 dias;
- Falecimento do trabalhador: neste caso, o saldo total é dividido entre todos os dependentes em partes iguais. Se não houver dependentes informados, o pagamento será via alvará judicial;
- Idade superior a 70 anos: trabalhadores com 70 anos ou mais têm direito a sacar o saldo de todas as contas;
- Questões de saúde: pessoas com alguns quadros de saúde específicos podem sacar o FGTS completo, inclusive de empregos atuais. Aqui estão incluídos trabalhadores portadores do vírus HIV, com câncer ou em estágio terminal (ou cujos dependentes se enquadrem nesses critérios). Também é possível recorrer a essa modalidade para a aquisição de órtese ou prótese;
- Conta inativa por três anos: se uma conta passar três anos consecutivos sem receber depósitos (ou o trabalhador passar esse mesmo período fora do regime do FGTS);
- Compra de casa própria: é possível sacar o FGTS para comprar ou pagar parte do financiamento de um imóvel residencial onde o próprio trabalhador irá morar. O saldo também pode ser usado para amortizar ou liquidar parte das prestações de um sistema imobiliário de consórcio;
- Saque emergencial: uma das medidas criadas em meio à pandemia do novo coronavírus, permitiu resgatar até R$ 1.045 do FGTS, independentemente de quantas contas o trabalhador tivesse. O pagamento do saque emergencial foi temporário e se encerrou em 31/12/2020;
- Saque-aniversário: quem opta por esse modelo pode fazer saques anuais em suas contas, com valores que variam de acordo com o saldo. Quem aderir perde direito ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. É possível voltar à modalidade antiga dois anos depois de solicitar.Veja mais detalhes;
- Saque extraordinário: em 2022, o saque extraordinário permitiu que os trabalhadores retirassem até R$ 1 mil de contas ativas ou inativas. Quem ainda não sacou, pode fazer isso até 15 de dezembro de 2022. Entenda os detalhes.
Como sacar o FGTS?
Quem se enquadrar em qualquer uma das situações acima tem direito de sacar seu FGTS, seja o valor integral ou parte dele.
O primeiro passo é o pedido de saque, que pode ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em alguma rede autorizada.
Em qualquer um dos casos, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Carteira de trabalho (ou algum outro documento que indique a conta do FGTS);
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão.
Algumas das situações mais específicas demandam outras documentações – como certidão de óbito, atestado médico ou comprovante de dependência. Veja a lista completa de documentos para cada caso.
Em casos de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar a Caixa através dos canais Conectividade Social ou eSocial, dependendo do tipo de vínculo. A partir desse comunicado, o trabalhador terá acesso ao saque do FGTS em até cinco dias úteis.
Após a aprovação da Caixa, o resgate pode ser feito. Desde 2020, o saque do FGTS também pode ser feito pelo celular, no aplicativo Saque Digital. O app serve para consultar os valores já liberados, solicitar o saque e fazer upload dos documentos necessários para a operação de saque.
Ao final da operação, basta indicar a conta onde quer receber o dinheiro e o valor estará disponível após 5 dias úteis, sem a necessidade de ir à uma agência da Caixa Econômica Federal.
Como sacar o FGTS extraordinário?
O saque do FGTS extraordinário difere dos saques regulares. Como o próprio nome indica, ele foi concedido de forma extraordinária a partir de abril de 2022. Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia podem receber até R$ 1 mil.
O dinheiro já foi creditado e a data de saque foi liberada aos poucos, de acordo com o mês de aniversário de cada beneficiário. Quem ainda não sacou pode fazer isso até o dia 15 de dezembro de 2022.
Nascidos em: | Recebem em: |
Janeiro | 20/04 |
Fevereiro | 30/04 |
Março | 04/05 |
Abril | 11/05 |
Maio | 14/05 |
Junho | 18/05 |
Julho | 21/05 |
Agosto | 25/05 |
Setembro | 28/05 |
Outubro | 01/06 |
Novembro | 08/06 |
Dezembro | 15/06 |
O saque extraordinário do FGTS é creditado na Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica, feita em nome do trabalhador. Ela pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Após o depósito, o valor pode ser transferido para contas bancárias de outras instituições financeiras. Também é possível realizar transações via Pix ou efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica ou em casas lotéricas.
Caso o trabalhador não queira receber o saque extraordinário, é possível acessar o app do FGTS pelo celular e informar que não deseja o crédito. Se o valor for creditado na Conta Poupança Social Digital, é possível desfazer a operação pelos canais digitais até o dia 10 de novembro.
Caso a conta não seja movimentada até o dia 15 de dezembro de 2022, os valores retornam para a conta do FGTS devidamente corrigidos.
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