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Como devolver o Auxílio ...

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Pessoas que receberam o benefício de forma equivocada ou indevida podem devolver o auxílio emergencial pela internet.



Devolver auxílio emergencial: imagem de um homem de costas passando por um detector de metal com a mão esquerda na cabeça. Ao lado, um grande X roxo em sinal de negativo.

O auxílio emergencial, uma das medidas criadas para ajudar pessoas que perderam renda durante a pandemia do novo coronavírus, já foi entregue a mais de 63 milhões de pessoas – mas nem todas elas se encaixam nos critérios. O governo esclareceu como elas podem devolver o auxílio emergencial.

Ao ser anunciado, o benefício vinha com algumas condições para quem seria elegível, incluindo estar abaixo do teto de renda e não ter emprego formal.

Mas, ainda assim, o sistema não bloqueou automaticamente todos que solicitaram sem atender aos critérios.

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, “há pessoas que se enganam, outras que agem de má-fé e um grupo incluído de forma equivocada, mas é um percentual muito pequeno”.

Ele afirmou que, desde seu lançamento, o sistema do auxílio foi aprimorado e acordos foram feitos com órgãos de controle e fiscalização para prevenir fraudes.

Preciso devolver o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é destinado a pessoas acima de 18 anos (ou mães abaixo de 18) que atendam a estes requisitos:

  • Pertencer a uma família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social, ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Lembrando: mesmo quem se encaixar nestas condições talvez deva retornar o benefício no ano que vem. A lei nº 13.998 diz que o auxílio emergencial deverá ser devolvido na Declaração do Imposto de Renda de 2021 caso a pessoa tenha tido renda tributável anual acima da primeira linha/faixa da tabela progressiva anual do IRPF (atualmente, R$22.847,76) sem contar com os valores do auxílio emergencial.

Ou seja: se, excluindo todos os valores do auxílio emergencial, o beneficiário tiver recebido R$ 22.847,76 ou mais em rendimentos tributáveis, ele precisa devolver

Como devolver o auxílio emergencial: passo a passo

Quem entender que não se encaixa no benefício e desejar devolver o auxílio emergencial pode seguir estes passos:

  1. Acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
  2. Informar o CPF do beneficiário;
  3. Selecionar a opção de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU);
  4. Quem escolher a opção “qualquer banco” deverá informar seu endereço (esse passo não é necessário para a opção “Banco do Brasil”);
  5. Marcar a opção “não sou um robô” e emitir a GRU;
  6. Com a GRU em mãos, fazer o pagamento do valor recebido até o momento por um dos canais do banco (internet, terminais de autoatendimento, guichês de caixa de agência).

Como devolver o auxílio emergencial no Imposto de Renda

Os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem recebido, em 2020, R$ 22.847,76 ou mais, sem incluir nessa soma os valores do auxílio emergencial, vão precisar declarar o benefício no Imposto de Renda e devolvê-lo. Nesse caso, é ainda mais simples:

  • Ao declarar os valores recebidos do benefício, o próprio sistema vai calcular automaticamente se é ou não necessário devolver o auxílio emergencial;
  • Se for necessário, o sistema vai gerar um DARF, documento de arrecadação da Receita Federal emitido quando é necessário, por exemplo, que o contribuinte pague mais impostos. Isso vale tanto para o titular da declaração que recebeu o auxílio quanto para seus dependentes, se houver — neste caso, será gerado um Darf para o titular e um Darf para cada dependente.
  • O pagamento da Darf referente ao auxílio terá que ser feito à vista, sem parcelamento.

A Receita reforça somente que, no caso de contribuintes que tenham que devolver o auxílio e também tenham valor de imposto para ser restituído, o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido não será deduzido da restituição. 

Quer saber mais sobre o auxílio emergencial? Veja aqui todos os artigos que já publicamos sobre ele.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

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