Em abril de 2020, o governo publicou uma Medida Provisória autorizando uma nova regra para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – o chamado saque do FGTS emergencial.
Essa medida, vista como uma das ações para aliviar os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, não tem nada a ver com os outros saques do FGTS já anunciados pelo governo.
Mas como fica esse dinheiro? Quem tem direito? Como e quando receber? Veja as respostas para estas e outras dúvidas comuns.
Quem pode fazer o saque do FGTS emergencial?
O saque do FGTS emergencial está disponível para qualquer trabalhador que tenha uma conta no Fundo de Garantia – seja ela ativa (de um emprego atual) ou inativa (de um emprego passado).
Atualmente, são quase 61 milhões de pessoas elegíveis, sendo que metade delas (cerca de 30,7 milhões) tem recursos suficientes para sacar a quantia total.
Qual é o valor do FGTS emergencial?
Cada pessoa poderá sacar até R$ 1.045, equivalente a um salário mínimo. Este é o valor máximo, não importa quantas contas no FGTS o trabalhador tenha.
Esse detalhe tende a causar confusão porque é diferente do saque imediato, que acabou em março: naquele caso, era permitido sacar até R$ 500 de cada conta. O saque do FGTS emergencial, por outro lado, tem o teto fixo de R$ 1.045.
A Caixa estima que serão liberados aproximadamente R$ 37,8 bilhões.
De qual conta sairá o dinheiro?
Para quem tiver mais de uma conta no FGTS e optar pelo saque emergencial, a regra é essa: o saque é feito começando pelas contas inativas (ou seja, de empregos já encerrados), dando prioridade para aquelas com saldo mais baixo.
Se for necessário usar mais de uma conta para chegar nos R$ 1.045, a ordem será de acordo com o saldo de cada uma.
Qual é o calendário do FGTS emergencial?
A Caixa Econômica Federal liberou um calendário de acordo com as datas de nascimento de cada trabalhador. O mês de aniversário determina duas datas diferentes: uma para o valor ser disponibilizado para uso digital (pagar boletos, contas e usar cartão de débito virtual) na conta poupança da Caixa e outra para que a pessoa possa realizar saques e transferências.
Por exemplo: de acordo com o calendário, pessoas nascidas em janeiro poderão ter o crédito em suas contas para uso digital no dia 29 de junho e sacar ou transferir esse dinheiro a partir do dia 25 de julho.
Mês de nascimento | Crédito em conta para uso digital | Saque e transferências |
---|---|---|
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Como consultar o valor e as datas do saque emergencial?
Existem quatro maneiras de consultar o saque emergencial do FGTS:
- Pelo site fgts.caixa.gov.br;
- Por Telefone, por meio do Disque 111;
- Pelo aplicativo FGTS – instalado no celular;
- Pelo Internet Banking da Caixa.
Como receber e movimentar os R$ 1.045 do FGTS?
Os valores serão disponibilizados na poupança social digital da Caixa e, neste momento, quaisquer movimentações deverão ser feitas pelo aplicativo Caixa TEM.
No app, assim que o dinheiro for creditado já será possível fazer o pagamento de contas e boletos, compras online usando o cartão de débito virtual e compras em supermercados e outros estabelecimentos físicos usando QR Code.
Quando chegar a data que libera o saque e transferência, os trabalhadores poderão enviar o valor para contas em qualquer banco, sem tarifas, ou retirar o dinheiro em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa.
Como acessar a poupança social digital?
Para acessar a poupança social digital pelo app Caixa Tem, basta fazer assim:
- Clique em “Sou beneficiário”;
- Digite o seu CPF;
- Informe o último código que você utilizou no aplicativo do Auxílio Emergencial (você pode verificar esse número nas suas mensagens de texto);
- Aperte “Continuar” para abrir a tela do Caixa Tem;
- Faça login – se você ainda não fez o cadastro, serão necessárias algumas informações pessoais, como CPF e nome completo;
- Selecione “Auxílio Emergencial”;
- Clique em “Consultar o Auxílio na Poupança Social Digital”;
- Responda às perguntas e aperte “Receber Código”;
- Digite o novo código recebido;
- Na tela seguinte, clique em “Consultar a minha poupança social digital”. Pronto!
E quem não quiser o FGTS emergencial?
Ao fazer a consulta via app ou site, o trabalhador pode optar por não efetuar o saque emergencial – ou, ainda, devolver o valor para a sua conta do FGTS.
Caso essa seja a sua escolha, é preciso informar a Caixa pelo menos dez dias antes da data prevista do depósito em conta.
Quem não fizer nada também não precisa se preocupar com o destino do dinheiro: caso a poupança digital social não seja movimentada até o dia 30 de novembro, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS, já corrigido.
Qual é a diferença do saque emergencial para o saque imediato e saque-aniversário?
Cada uma dessas modalidades tem regras específicas e não afeta as demais – ou seja, não é possível somá-las e a aderência a uma ou outra não interfere nas outras.
- O saque imediato foi uma medida que permitia retirar até R$ 500 de cada conta do FGTS. Ela já se encerrou e aqueles que não a utilizaram mantiveram seus recursos intocados.
- O saque-aniversário é um outro modelo que permite que as pessoas realizem resgates anuais em suas contas do FGTS. Existem regras específicas para aderir a ele.
- O saque emergencial, finalmente, é o valor de até R$ 1.045 disponibilizado para ajudar com os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
E o PIS- Pasep, como fica?
Outro ponto da MP que liberou o saque emergencial é a extinção do PIS-PASEP, resultante da junção de fundos que contêm recursos das contribuições para o PIS e PASEP (que não acontecem desde 1989). Com a extinção, todo o seu patrimônio será transferido para o FGTS com o objetivo de injetar mais dinheiro na economia.
Vale ressaltar: embora o fundo PIS-PASEP tenha sido extinto, o patrimônio individual dos participantes que possuem suas próprias contas não deixa de existir. Essas contas serão cadastradas sob o FGTS e os saldos continuarão disponíveis.
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