A Receita Federal anunciou, em coletiva de imprensa no dia 27 de fevereiro, as regras e novidades para a declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo para enviar os documentos ao leão começa no dia 15 de março, a partir das 8h, e vai até às 23h59 do dia 31 de maio.
Em 2023, a obrigatoriedade de declarar o IR passou por mudanças, mas, assim como nos anos anteriores, continua a mesma para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. As prioridades para recebimento da restituição, a declaração pré-preenchida e o programa Meu Imposto de Renda também tiveram alterações significativas para este ano.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023. Confira, abaixo, tudo o que mudou na declaração do Imposto de Renda em 2023.
Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Obrigatoriedade de declaração
A primeira novidade anunciada pela Receita Federal para o IR 2023 foi em relação à obrigatoriedade de entrega da declaração para quem realizou operações na Bolsa de Valores em 2022.
Antes, era obrigado a declarar quem tinha feito qualquer operação na Bolsa de Valores, seja de compra ou venda. Agora, a regra é sobre a venda de ativos.
Confira quais situações obrigam o investidor a declarar:
Quem realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas:
- Quando essa venda soma mais de R$ 40 mil no ano. Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar;
- Quando a venda teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês e essa venda resultou em imposto a pagar, você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs, que resultaram em lucro de qualquer valor, por exemplo.
Ou seja, quem só realizou a compra de ações está isento de declarar. Mas atenção: se você se encaixar em outras regras da Receita que te obrigam a declarar, deve prestar contas e entregar a declaração.
Prioridades para recebimento da restituição
Atualmente, o pagamento da restituição do IR prioriza os grupos preferenciais – idosos, portadores de doenças graves e deficiências, pessoas com magistério como maior fonte de renda, e, em seguida, por ordem da data de entrega da declaração.
Agora, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição do Imposto de Renda por meio de Pix, também sobem para o começo da fila na ordem de recebimento da restituição.
A priorização pela entrega mais cedo ainda continua, mas com a inclusão desse grupo de contribuintes na lista de preferenciais. Inclusive, o primeiro lote já começa a ser pago no último dia do prazo de declaração, em 31 de maio.
Confira aqui as datas de declaração e restituição do Imposto de Renda 2023.
Informações recuperadas na declaração pré-preenchida
No pacote de mudanças que, segundo a Receita Federal, busca facilitar os processos aos contribuintes e evitar possíveis erros de preenchimento, entram as novas informações recuperadas para quem opta pela declaração pré-preenchida.
Antes da novidade, os dados disponíveis nesse modelo incluíam somente as informações da declaração do ano anterior, rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED, além dos rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
No IR 2023, aqueles que estiverem nos níveis prata ou ouro da conta gov.br e escolherem a declaração pré-preenchida, terão a inclusão automática das seguintes informações:
- Imóveis adquiridos e registrados, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Inclusão de criptoativos declarados pela Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimentos, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
Declaração pré-preenchida desde o primeiro dia
A Receita Federal também divulgou que os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida desde o início do período, no dia 15 de março, em todas as formas de entrega: pelo app, pelo programa Meu Imposto de Renda para desktop e online, pelo site.
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF
Assim como nos anos anteriores, para acessá-la o usuário deve ter uma conta gov.br com os níveis de segurança prata ou ouro.
Autorização para outra pessoa acessar da declaração
Até então, apenas o próprio contribuinte ou um procurador, de pessoa física ou jurídica, mediante procuração eletrônica, poderiam acessar o programa. Com a nova funcionalidade do IR 2023, outra pessoa autorizada também poderá ter acesso à declaração pré-preenchida.
Segundo a Receita, os dependentes do contribuinte titular e grupos familiares que fazem as declarações informalmente são o público alvo dessa função. Por isso, a permissão é liberada para apenas um CPF – com conta gov.br nos níveis prata e ouro – e o mesmo pode ser autorizado por até cinco pessoas.
Quem autoriza pode definir o prazo de acesso, de no máximo seis meses, e que pode ser revogado a qualquer momento. Com essa autorização, a pessoa tem acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda (app e online): declarar, retificar, ver pendências, gerar DARF, imprimir declarações e recibos, e mais. Por enquanto, não é possível acessar essa nova funcionalidade pelo programa de computador.
Mudanças no programa Meu Imposto de Renda
O programa também passou por atualizações e deve aparecer com um novo padrão visual, conforme foi divulgado pela Receita Federal. O acesso ou download do software estará disponível a partir do início do período de declaração, no dia 15 de março. A recomendação mínima para o programa de computador é o Windows 10.
Entre as alterações estão os rendimentos de pensão alimentícia, que agora poderão ser encontrados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Outra mudança foi na ficha de “Bens e Direitos”, que solicita o código de negociação para os bens negociados em bolsa.
Além disso, o contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo depois do fim do prazo.
As cópias de recibos de declaração também podem ser obtidas diretamente pelo programa, sem a necessidade de ir até uma agência.
Boletins periódicos
Para 2023, a Receita Federal informou que vai atualizar, de hora em hora, os números de declarações do Imposto de Renda recebidas, de acordo com os estados e municípios, e segmentados por forma de tributação, tipo de declaração, meio de entrega e percentual de uso da pré-preenchida.
A expectativa é de 38,5 e 39,5 milhões de declarações para 2023, com objetivo de alcançar 25% dos contribuintes para adesão da declaração pré-preenchida, segundo a Receita.
Importante: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Leia sobre o Imposto de Renda 2023:
Calendário do IR 2023: datas de declaração e restituição
Imposto de Renda: como baixar o programa da Receita Federal?
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?
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