Se você arriscou mais em 2023 e colocou dinheiro em ativos como ações, BDRs, ETFs, fundos de investimentos, criptomoedas, pode ter agora dúvidas de como declarar investimentos de renda variável no Imposto de Renda.
Mas, antes de abrir o programa da Receita Federal, é bom reforçar a diferença entre declarar e pagar imposto. Cada investimento tem alíquotas e regras de isenção diferentes – e é preciso conhecer as regras dos investimentos que você tem.
Apesar dessa diferença, todo ativo e seus rendimentos precisam ser declarados caso você tenha feito alguma venda em 2022. É que neste ano a Receita Federal mudou a regra para declarar investimentos da Bolsa de Valores. Entenda melhor abaixo.
Atenção: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quem precisa declarar investimentos em Bolsa?
Em 2023, as regras para declarar ativos de renda variável mudaram. Até 2022, quem tinha um ativo precisava declarar. Agora, essa obrigatoriedade recai apenas sobre a venda. Você é obrigado a declarar:
- Se suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano; ou
- Se com elas você teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.
Ou seja, se você comprou BDRs, ações ou cotas de fundos de renda variável em 2023, mas não fez nenhuma venda, você não é obrigado a declarar. Mas atenção: você pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024 por conta de outros critérios da Receita Federal. Conheça alguns deles no vídeo abaixo:
Como funciona a tributação de investimentos de renda variável?
Enquanto que na renda fixa o Imposto de Renda é retido na fonte, ou seja, ele já é descontado antes de cair na conta da sua corretora, em muitos investimentos de renda variável é o investidor que precisa calcular o imposto, emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagá-lo.
“Esse é um dos erros mais comuns: o investidor faz as contas certinhas, emite e paga o Darf, mas não declara. Você é obrigado a informar o resultado das suas operações mês a mês e essa fiscalização é apertada”, afirma Alice Porto, contadora e dona do canal de YouTube “A Contadora da Bolsa”.
Confira aqui como e quando emitir o Darf e entenda abaixo como funciona a tributação de IR nos principais investimentos de renda variável.
A alíquota é sempre aplicada em cima dos ganhos (do rendimento) e não sobre o valor total do investimento. Ou seja, você só paga IR em operações (vendas) lucrativas.
Investimento | Situação para pagar | Como pagar? | Alíquota |
---|---|---|---|
Ações | Vendas acima de R$ 20 mil no mês e que não são feitas no mesmo dia | Por meio de Darf | 15% |
Ações | Compra e venda no mesmo dia (day trade) | Por meio de Darf | 20% |
BDRs | Vendas que não são feitas no mesmo dia | Por meio de Darf | 15% |
BDRs | Compra e venda no mesmo dia (day trade) | Por meio de Darf | 20% |
ETFs de renda variável | Vendas que não são feitas no mesmo dia | Por meio de Darf | 15% |
ETFs de renda variável | Compra e venda no mesmo dia (day trade) | Por meio de Darf | 20% |
Fundos imobiliários | Em qualquer situação de venda (day trade ou não) | Por meio de Darf | 20% |
Fundos de ações | Em qualquer situação de venda | É retido na fonte | 15% |
Outros fundos de renda variável | Em qualquer situação de venda | É retido na fonte | De 22,5% a 15%, de acordo com o prazo de aplicação no esquema come-cotas. |
Criptomoedas | Vendas acima de R$ 35 mil no mês | Por meio de Darf | De 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho de capital. |
O que preciso para declarar investimentos de renda variável?
“Uma coisa importante que todo investidor precisa entender é o tripé de obrigações: calcular todo mês qualquer movimentação que ele faz, para saber se teve lucro ou prejuízo; pagar o Darf todo mês que tiver lucro; e fazer a declaração anual”, explica Alice Porto.
Para conseguir todas as informações necessárias para fazer a declaração, é preciso ter em mãos alguns documentos que vão facilitar a sua vida:
- As notas de corretagem de cada operação feita ao longo do ano: são disponibilizadas pela sua corretora;
- As contas mensais de lucro ou prejuízo concluídas e separadas por tipo de operação;
- Os Darfs pagos: é você quem emite o documento. Veja aqui como emitir;
- O informe de rendimentos da sua corretora;
- Os informativos de rendimentos que as empresas que você investe enviam. Caso não tenha recebido, entre no site de Relações com Investidores da empresa, pegue o contato e peça os documentos – elas são obrigadas a fornecer.
Embora tenham regras diferentes de cobrança e isenção de Imposto de Renda, os investimentos de renda variável seguem uma lógica parecida na declaração: é preciso informar a posse dos ativos, seus rendimentos tributáveis e isentos, bem como as vendas, se tiverem ocorrido.
Ter isso em mente facilita na hora de fazer a declaração.
Veja abaixo como declarar a posse, os rendimentos e as vendas dos seus investimentos de renda variável no Imposto de Renda.
Atenção: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Escolheu a declaração pré-preenchida? Informe de rendimentos é o documento oficial
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
Bens e Direitos: como declarar investimentos de renda variável no Imposto de Renda?
A declaração da posse de ações, fundos imobiliários, fundos de investimentos, ETFs, BDRs e criptomoedas segue o mesmo padrão.
É preciso acessar a ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda, localizar os grupos dos investimentos e inserir os códigos de cada tipo de investimento. Veja os grupos e os códigos de cada um:
- Ações: grupo 3 (Participações Societárias), código 01 (“Ações”);
- BDRs: grupo 4 (Aplicações e Investimentos), código 04 (“Ativos negociados em Bolsa de Valores”);
- Fundos Imobiliários: grupo 7 (Fundos Imobiliários), código 03 (“Fundo de Investimento Imobiliário”);
- ETFs: grupo 7 (Fundos), código 09 (“Demais fundos de índice de mercado”);
- Fundos de ações: grupo 7 (Fundos), código 04 (“Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”);
- Fundos de investimento de curto e de longo prazo: grupo 7 (Fundos), código 01 (“Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica”);
- Outros fundos: grupo 07 (Fundos), código 99;
- Criptoativos: grupo 8 (Criptoativos), selecionar o criptoativo que você tem.
Com o código em mãos, confira o que fazer
De maneira geral, no campo “Discriminação” é preciso preencher o nome e o CNPJ da empresa em que você investiu, o código de negociação dela na Bolsa (ticker), se for o caso, a quantidade de papéis ou cotas que você tinha na carteira no último dia de 2022 e o nome da corretora por meio da qual você fez as compras.
Se você comprou algum desses ativos pela primeira vez em 2022, o campo “Situação em 31/12/2021” fica zerado. Caso contrário, é preciso replicar, nesse campo, o valor que colocou na declaração anterior.
Já no campo “Situação em 31/12/2022” é preciso inserir o valor total investido em cada tipo de ativo que você tinha no último dia do ano.
O que isso significa? A Receita quer saber quanto você pagou por cada investimento, considerando os custos com taxas das operações. Em outras palavras, você precisa saber com quantos papéis, cotas e/ou criptos encerrou o ano anterior, e quanto pagou por eles.
Exemplo de como declarar Bens e Direitos dos seus investimentos
Em 2022, você decidiu comprar ações pela primeira vez.
Digamos que, em janeiro, você comprou 100 ações de uma empresa a R$ 10 e pagou por elas R$ 1.000 mais R$ 10 de taxas. Seu custo de aquisição total nessa operação foi de R$ 1.010.
Em março, você comprou mais ações da mesma empresa. Desta vez, 200 ações a R$ 15, totalizando R$ 3.000, mais R$ 10 de taxas. Seu custo foi de R$ 3.010.
Em dezembro, você comprou ainda mais papéis da mesma empresa. Foram 300 ações a R$ 12 mais R$ 10 de taxas. Seu custo total foi de R$ 3.610.
Portanto, neste exemplo, o custo médio por ação é o valor total pago nas operações (R$ 1.010 + R$ 3.010 + R$ 3.610 = R$ 7.630) dividido pelo total de ações (600). Isso dá R$ 12,71.
No fim do ano, você decidiu vender 100 ações dessa empresa por R$ 1.500. No caso de venda, não há alteração do custo médio por ação.
Como declarar neste exemplo?
Assim, você terminou o ano com um total de 500 ações dessa empresa (100+200+300-100) a um custo médio de R$ 12,71, totalizando R$ 6.355 de custo total de aquisição. Ao declarar, você precisa colocar a quantidade total desses papéis no campo “Discriminação” e o custo total de aquisição no campo “Situação”.
Como é uma operação com ações neste exemplo, selecione o grupo 3 (Participações Societárias) e o código 01 (“Ações”) na ficha “Bens e Direitos”. Depois de colocar as informações em “Discriminação”, é hora de inserir os valores.
No campo “Situação em 31/12/2022”, você vai colocar o custo total dessas ações, que é de R$ 6.355 nesse exemplo. Como foi seu primeiro ano investindo em ações, o campo “Situação em 31/12/2021” vai ficar zerado mesmo.
Todo esse processo precisa ser feito para cada ativo, seja ele ações, fundos ou qualquer outro investimento de renda variável.
Importante: se você já tiver calculado o custo médio dos seus investimentos à medida que foi comprando ao longo do ano, fica mais fácil preencher essa ficha.
Como declarar os rendimentos dos seus investimentos?
Na renda variável, há o rendimento que o investidor ganha quando vende um ativo com preço maior do que ele pagou – o famoso e esperado lucro da operação.
Mas também existem investimentos que pagam algum tipo de rendimento extra, os proventos – são os dividendos de ações e BDRs, os aluguéis dos fundos imobiliários e os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) de algumas ações, por exemplo. E é preciso declarar esses proventos também.
A ficha para fazer isso muda de acordo com a regra de isenção do Imposto de Renda.
Confira abaixo o tipo de provento que os ativos podem pagar e se eles são isentos de Imposto de Renda. Essa informação é necessária na hora de declarar.
Tipo de provento | Imposto de Renda |
---|---|
Dividendos de Ações | Isento |
Juros Sobre Capital Próprio de Ações | 15% (retido na fonte) |
Aluguel (dividendos) de Fundos Imobiliários | Isento desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas do fundo; o fundo tenha no mínimo 50 cotistas; e que essas cotas tenham sido negociadas na Bolsa. |
Dividendos de BDRs | Além da tributação do país de origem da empresa (que varia), há também a tributação no Brasil, que vai de 7,5% a 27,5% dependendo do valor dos ganhos. |
Como declarar rendimentos isentos?
Os rendimentos isentos, como os dividendos, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa do IR. Insira o código 09 (“Lucros e dividendos recebidos”) e adicione todas as empresas que pagaram dividendos para você.
No caso de ações, além dos dividendos, as vendas de papéis com valor total de até R$ 20 mil por mês também são isentas de imposto e precisam ser declaradas nessa mesma ficha.
Basta inserir o código 20 (“Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em Bolsa de Valores”) e informar o valor do lucro obtido com a venda dessas ações mês a mês.
Como declarar rendimentos tributáveis?
Já os rendimentos tributáveis, como os Juros Sobre Capital Próprio, precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
No caso dos JCP, insira o código 10 (“Juros Sobre Capital Próprio”) e insira as informações pedidas – elas devem constar no informe.
Como declarar uma venda de ativo de renda variável?
O último momento para a declaração é a venda de um ativo. Exceto fundos de investimentos (multimercado, cambiais, de ações) e criptomoedas, as vendas dos principais investimentos de renda variável devem ser declaradas na ficha “Renda Variável” no programa do IR.
Ali, o investidor precisa inserir os lucros e prejuízos que teve ao longo do ano passado, mês a mês. Lembre-se de colocar o sinal (-) na frente dos valores dos meses em que você teve prejuízo.
Com os Darfs e os informes de rendimento em mãos, também é preciso colocar na ficha os valores de Imposto pagos via Darf e aqueles que ficaram retidos.
Aqui você aprendeu como e quando emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e como calcular suas movimentações mensais.
Agora confira abaixo, com mais detalhes, como declarar cada tipo de investimento de renda variável.
Lembrando que as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Como declarar ações?
Na ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda você informa a posse – ou seja, quais são os papéis que estavam na sua carteira no último dia do ano passado.
Para isso, basta selecionar o grupo 3 (Participações Societárias) e inserir o código 01 (“Ações”).
Em “Discriminação”, você coloca o nome e o CNPJ da empresa em que investiu, o código de negociação dela na Bolsa (ticker), a quantidade de ações que você tinha na carteira no último dia de 2022, e o nome da corretora por meio da qual você fez as compras.
No campo “Situação”, você vai colocar o custo total dessas ações – que é o custo médio por ação multiplicado pela quantidade de ações que você tinha no último dia do ano. Veja aqui como calcular.
Se ano passado foi a primeira vez que você comprou ações, deixe o primeiro campo “Situação” zerado, e preencha apenas a situação do último dia do ano passado. Caso contrário, é só puxar o valor da declaração anterior.
Rendimentos
Há dois tipos de rendimento em ações: os tributáveis (Juros Sobre Capital Próprio) e os não tributáveis, que são os dividendos e os ganhos com vendas cujo valor total é de até R$ 20 mil em um mês.
Os dividendos devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 09 (“Lucros e dividendos recebidos”). Na ficha, adicione todas as empresas que pagaram dividendos para você e o valor total pago por cada uma delas.
Já os ganhos das vendas de ações dentro do limite da isenção são declarados na mesma ficha, mas com o código 20 (“Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em Bolsa de Valores”). Informe o valor do lucro obtido com a venda dessas ações mês a mês.
No caso dos Juros Sobre Capital Próprio, que são tributáveis, a ficha é “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Coloque o código 10 (“Juros sobre capital próprio”) e insira as informações pedidas – elas devem constar no informe.
Vendas
Para declarar as vendas feitas, seguindo as regras vistas acima, use a ficha “Renda Variável”, selecione a opção “Operações Comuns/Day trade” e informe todos os seus lucros e prejuízos por mês.
Lembre-se de separar os lucros e prejuízos por tipo de operação (comum e day trade). Isso porque a alíquota de Imposto de Renda é diferente para cada operação (reveja a tabela acima) e ainda há a regra de isenção para vendas mensais nas operações comuns que somaram até R$ 20 mil.
Além disso, é preciso informar os valores de impostos pagos via Darf e aqueles que ficaram retidos. Essas informações estão nos Darfs que você pagou ao longo do ano e nos informes de rendimento.
Para evitar erros na hora de declarar ações, o investidor precisa organizar as operações que faz ao longo do ano, lembra Alice Porto.
“Precisa ficar claro na cabeça do investidor que ele precisa ter os resultados mensais das suas vendas organizados, e todo mês que ele fechar com lucro, precisa calcular o imposto, emitir e pagar o Darf. Qualquer dado errado inserido na declaração vai cair sobre o investidor.”
Alice Porto
Como declarar BDRs?
Assim como ocorre com todos os investimentos, você precisa declarar os seus BDRs na ficha “Bens e Direitos”, selecionando o grupo 4 (Aplicações e Investimentos) e o código 04 (“Ativos negociados em Bolsa de Valores”).
Coloque as informações em “Discriminação”, como você viu acima, preencha o campo “Situação” com o custo total dos BDRs – que é o custo médio por BDR multiplicado pela quantidade de ativos que você tinha no último dia do ano.
Rendimentos
É possível receber dividendos dos BDRs, mas eles não são isentos, como ocorre com ações. Nesse caso, é preciso recolher o imposto dos dividendos por meio do carnê-leão com base na tabela progressiva do IR. Quanto mais dividendos de BDR você recebe, mais imposto paga.
Veja como fica:
- Ganhos de até R$ 1.903,98: isento;
- Ganhos de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
- Ganhos de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
- Ganhos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
- Ganhos acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.
Como os dividendos, neste caso, são pagos por empresas estrangeiras, eles sofrem um desconto de imposto do país de origem. Isso acontece antes do valor ser repassado aos investidores. Contudo, é possível fazer a compensação do IR retido no exterior.
“O BDR tem esse ponto diferente do carnê-leão para os dividendos. E o investidor precisa ficar atento e fazer as contas dele, porque a empresa estrangeira não passa nenhum informativo”, alerta Alice Porto.
Quer mais detalhes de como fazer isso? Leia aqui.
Vendas
A declaração da venda de BDRs é muito parecida com a declaração de ações. Na ficha “Renda Variável”, selecione a opção “Operações Comuns/Day trade”.
Nessa ficha, informe todos os seus lucros e prejuízos que teve mês a mês, separados por operações comuns e day trade, adicionando o sinal (-) na frente dos valores que representam prejuízos.
Assim como em ações, informe nos campos específicos os valores dos impostos pagos via Darf e aqueles que ficaram retidos.
Importante: Quem deve fazer as contas das movimentações mensais de venda de BDRs é sempre você. Veja aqui como fazer.
Como declarar ETFs?
Em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 7 (Fundos), o código 09 (“Demais fundos de índice de mercado”) e coloque as informações em “Discriminação”.
No campo “Situação”, você vai colocar o custo total dos ETFs – que é o custo de aquisição médio multiplicado pela quantidade que você tinha no último dia de 2022.
Vendas
O único rendimento possível com ETFs é o lucro com a venda dos papéis. Por isso, você só usa duas fichas para declarar a posse e a venda desse tipo de investimento.
Para declarar a venda, use a ficha “Renda Variável”, selecione a opção “Operações Comuns/Day trade” e informe seus lucros e prejuízos por mês, e os valores de impostos pagos via Darf e aqueles que ficaram retidos.
Lembrando que, em ETFs, você também é quem faz as contas das movimentações mensais de venda.
Como declarar fundos de ações, multimercado, cambiais e outros tipos?
O imposto do fundo de ações é sempre de 15%, independentemente do valor e do período das operações de venda. Ele também é sempre retido na fonte. Isso facilita na hora de declarar, porque você não precisa emitir o Darf.
Já outros tipos de fundos de renda variável, como multimercado e cambiais, seguem uma tabela regressiva do Imposto de Renda – muito parecida com a de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto. Ou seja, quanto mais tempo você tiver dinheiro aplicado no fundo, menos IR você paga.
Aqui, contudo, há uma diferença de alíquota entre fundos de curto e de longo prazo. Em fundos de curto prazo, os investimentos vencem em média em 365 dias. Nos fundos de longo prazo, o vencimento é superior a um ano.
Nos fundos de curto prazo, a menor alíquota vai ser de 20%, mesmo que você mantenha o seu dinheiro no fundo por mais de um ano.
Por isso, as alíquotas cobradas dependem de dois fatores: do vencimento dos investimentos do fundo e do tempo que você mantém o dinheiro aplicado. Neste caso, o IR também fica retido na fonte. Por isso, não há necessidade de Darf. Veja abaixo:
Prazo | Alíquota |
---|---|
Fundos de curto prazo | |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 365 dias | 20% |
Fundos de longo prazo | |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
De 721 dias ou mais | 15% |
Como declarar, então?
Para declarar um fundo de investimento, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo 7 (Fundos) e insira o código referente ao fundo:
- Fundos de ações: código 04 (“Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”);
- Fundos de investimento de curto e de longo prazo: código 01 (“Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica”);
- Outros fundos: código 99.
Em “Discriminação”, você coloca o nome e o CNPJ do fundo em que investiu e a quantidade de cotas que você tinha na carteira no último dia de 2022.
No campo “Situação”, você vai colocar o custo total, que é o custo de aquisição médio das cotas multiplicado pela quantidade que você tinha no último dia do ano.
Se você vendeu suas cotas, atenção: a ficha é diferente dos outros investimentos de renda variável.
Esses ganhos devem ser declarados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, código 6 (“Rendimentos de aplicações financeiras”). Basta preencher todas as informações pedidas: CNPJ e nome do fundo, e o valor que você ganhou no ano anterior com a venda.
Como declarar fundos imobiliários?
Embora também seja um fundo de investimento, os fundos imobiliários são declarados de forma um pouco diferente dos demais, porque pagam dividendos.
Para declarar a posse, em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 7 (Fundos Imobiliários), o código 03 (“Fundo de Investimento Imobiliário”) e coloque as informações em “Discriminação”: nome e o CNPJ do fundo em que investiu, a quantidade de cotas que você tinha na carteira no último dia do ano e o titular.
No campo “Situação”, você vai colocar o custo total – que é o custo de aquisição médio das cotas multiplicado pela quantidade que você tinha no último dia do ano.
Se ano passado foi a primeira vez que você comprou fundos, deixe o primeiro campo “Situação” zerado e preencha apenas o segundo campo, em que consta a data do último dia do ano.
Rendimentos
Os dividendos dos fundos imobiliários são isentos de IR. Por isso, você declara tudo o que recebeu de proventos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 (“Outros”).
Vendas
Na ficha “Renda Variável”, busque pela aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”. Assim como ocorre com ações, insira os lucros e prejuízos que teve em cada mês, e informe o valor de imposto pago mês a mês via Darf.
“A maior confusão na hora de declarar fundos imobiliários é essa isenção: o rendimento mensal é isento, mas se você vender suas cotas, e se o resultado dessa venda for positivo, você tem de pagar 20% de imposto”, esclarece a contadora Alice Porto.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Como todo investimento, é preciso informar à Receita Federal as criptomoedas que você tem caso possua mais de R$ 5.000 nesses ativos.
Há também cobrança de Imposto de Renda para negociações que somem mais de R$ 35 mil por mês, considerando todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país.
Ou seja, se, por exemplo, em um mesmo mês você vendeu R$ 10 mil de bitcoin no Brasil, R$ 5.000 de ethereum via exchange (um tipo de corretora) dos Estados Unidos e R$ 21 mil de tether por meio de exchange na Inglaterra, você paga imposto. Isso porque o valor total de negociações em um mês superou R$ 35 mil em criptos.
Além disso, caso você tenha negociado criptomoedas via uma exchange no exterior ou através de uma transação que não envolva uma exchange em valor mensal superior a R$ 30 mil, é necessário preencher uma declaração à Receita Federal.
Assim como ocorre em muitos investimentos de renda variável, é o investidor que calcula os ganhos, emite o Darf, calcula e paga o imposto. O imposto em criptomoedas depende do valor dos ganhos que você teve na venda. Veja:
Rendimento | Alíquota |
---|---|
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,50% |
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Como declarar criptos em “Bens e Direitos”?
Na ficha onde você declara a posse dos seus investimentos, é preciso inserir os códigos de acordo com a cripto que você tem. Basta selecionar o grupo 8 (Criptoativos) e selecionar o código referente a sua criptomoeda:
- código 01: bitcoin (BTC);
- código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, ether (ETH), ripple (XRP), bitcoin cash (BCH) e litecoin (LTC);
- código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, tether (USDT), USD coin (USDC), brazilian digital token (BRZ) etc;
- código 10: criptoativos conhecidos como NFTs (NonFungible Tokens);
- código 99: outros criptoativos.
Assim como nos outros investimentos, o valor a ser informado é o de aquisição somado aos custos. Em “Discriminação” informe qual é a cripto, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está guardando (custodiando) suas criptos.
Caso a custódia seja própria, é preciso informar o modelo da carteira digital onde estão as criptomoedas.
Vendas
Quem opera criptomoedas também deve emitir o Darf. Além disso, deve registrar os ganhos no GCAP, programa de apuração de ganhos de capital da Receita Federal. Para a declaração, você precisa importar as informações desse programa.
Basta acessar o programa GCAP 2022, selecionar a opção “Exportar para o IRPF” e salvar o arquivo no seu computador.
No programa do IR, acesse a ficha “Ganhos de Capital”, selecione a opção “Importação GCAP” e importe o arquivo que você salvou.
Não deixe para a última hora
Como você viu, em grande parte dos investimentos de renda variável é você ou seu contador quem levanta os prejuízos e lucros mensais, calcula o valor do imposto a ser pago, emite e paga o Darf.
Assim como é você ou um profissional quem organiza os documentos necessários para fazer a declaração.
Ou seja, o processo pode ficar ainda mais complicado se faltar organização. Por isso, não deixe para se organizar na última hora.
O prazo para declaração do IR 2024 vai de 15 de março a 31 de maio – então, você já pode começar a organização.
Importante: as informações acima são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.