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Quem é MEI precisa decla...

Quem é MEI precisa declarar o IR 2023? 

Ser MEI, por si só, não obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda. Caso se enquadre em outras regras de obrigatoriedade, o microempreendedor individual precisa ficar atento às condições da Receita Federal para declarar corretamente.



Ilustração com fundo preto e barras na horizontal, intercaladas entre as cores brancas, roxa e rosa, e itens em círculos e estrelas entre elas.

Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), o relacionamento duplo com a Receita Federal pode causar confusão na hora de declarar o Imposto de Renda. Afinal, como separar as obrigações fiscais de pessoa física e pessoa jurídica sem cair na malha fina?  

Nesse caso, o dono do CNPJ tem que estar atento às regras de obrigatoriedade e às datas para não perder o prazo de entrega. O período de declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. 

Entenda, a seguir, como funciona a declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas que possuem MEI. 

Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?

Depende. Declarar o MEI é diferente de declarar o Imposto de Renda como pessoa física – e essa é a primeira coisa que você precisa saber antes de separar os documentos para declaração. 

Como pessoa jurídica, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória e precisa ser enviada mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano – ou seja, mesmo que você não tenha faturado um real com o seu negócio ao longo do ano.

Saiba como fazer a declaração anual do Simples Nacional. 

Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é referente apenas aos seus rendimentos como pessoa física, ou seja, o fato de ser um microempreendedor individual, por si só, não te obriga a fazer a declaração do IR. 

Em outras palavras, o trabalhador que atua como MEI precisa se encaixar nos critérios previstos pela Receita Federal, como qualquer contribuinte, para ser obrigado a declarar o IR 2023. 

Entre eles estão ter recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com a soma anual maior do que R$ 28.559.70 ou ter a posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022, por exemplo. 

Se me enquadrar nos critérios da Receita, preciso declarar o DASN-SIMEI?

Sim. Caso você se enquadre nas regras da Receita que te obrigam a fazer a declaração da pessoa física, você precisa declarar o IR 2023 e isso não te desobriga a entregar a declaração da pessoa jurídica (DASN-SIMEI). Na prática, você declara duas vezes: uma para informar à Receita seus rendimentos como pessoa física e outra para informar o faturamento da sua empresa. 

É importante ressaltar que a regra de rendimento não é válida exclusivamente sobre os valores recebidos como MEI. Se você tiver outras fontes de renda, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, some todas as receitas e verifique se o total foi superior a R$ 28.559,70. 

Confira aqui todas as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. 

Vale lembrar que a DASN-SIMEI não substitui a declaração do IR, caso você se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. 

Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Se eu me enquadro nos critérios, como faço para declarar o Imposto de Renda?

A partir daqui, as orientações são as mesmas dos demais trabalhadores. O contribuinte pode acessar a declaração pelo site, ou pelo Meu Imposto de Renda – programa para computador ou pelo aplicativo para celulares e tablets. 

Como preencher a declaração

Para fazer a declaração como pessoa física, o MEI entra em três situações:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, para registro da propriedade da razão social e CNPJ MEI; 
  2. Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o valor recebido como Microempreendedor Individual – como se a empresa tivesse pago um salário a você;
  3. Na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o equivalente ao lucro, ou seja, a quantia que sobrou para despesas pessoais depois do pagamento de todos os custos do negócio. 

Nessa hora, ter em mãos toda a organização dos gastos com as atividades exercidas ao longo do ano é fundamental para facilitar os cálculos. 

Aluguel do ponto comercial, custos com internet, gastos com material de escritório, entre outras despesas gerais, devem ser abatidos para chegar à parcela tributável. 

O percentual de isenção da renda bruta do MEI também deve ser subtraído, sendo:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral. 

Por exemplo, se uma empresa que presta serviços gerais teve o faturamento de R$ 60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200. Assim, o valor final é o que conta no momento da declaração. 

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Atenção: as informações acima são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Leia também:

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