Quem é Microempreendedor Individual (MEI) e está devendo impostos, tem até o dia 31 de agosto de 2021 para regularizar a situação. Os débitos podem ser parcelados ou quitados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Vale dizer que tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento, podem ser feitas no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para aparelhos Android e iOS.
O que acontece se não regularizar o débito até o fim de agosto?
A partir de 1 de setembro, os débitos não regularizados serão encaminhados para a inscrição em Dívida Ativa, e serão cobrados na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Ao normalizar a situação até 31/8, o MEI evita cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências mais sérias. O microempreendedor individual pode deixar de ser segurado do INSS (e perder os benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio doença, por exemplo), ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, ser excluído do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios, e ainda enfrentar dificuldade na hora de solicitar financiamentos e empréstimos.
O envio dos débitos à Dívida Ativa acontece da seguinte maneira:
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União – e serão cobrados 20% de imposto em cima do valor da dívida;
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS: será transferida ao Município ou ao Estado, dependendo do caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada entidade.
Como consultar os débitos?
Os valores devidos podem ser consultados no PGMEI, com certificado digital ou código de acesso. Basta seguir o passo a passo abaixo:
- Clique na opção “Consulta Extrato/Pendências;
- Depois em “Consulta Pendências no Simei” – esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
É importante lembrar que após a inscrição em Dívida Ativa, a arrecadação do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Já o de ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devem ser realizados diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
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