Peça seu cartão de crédito agora, preencha as informações abaixo:

em menos de 1 minuto e grátis

Precisamos do seu nome completo. Precisamos do seu nome completo.
Precisamos do seu CPF Precisamos de um CPF válido
Precisamos do seu celular. Digite somente números.
Precisamos do seu e-mail. Aqui precisamos de um email válido.
Ops. Está diferente do campo acima.
Para prosseguir, você deve concordar com as políticas de privacidade.

Complete as informações abaixo para pedir sua conta PJ

Precisamos seu nome completo. Precisamos seu nome completo.
Precisamos do seu CPF Precisamos de um CPF válido
Precisamos do seu CNPJ Precisamos de um CNPJ válido
Precisamos do seu e-mail. Aqui precisamos de um email válido.
Ops. Está diferente do campo acima.
Para prosseguir, você deve concordar com as políticas de privacidade.

MP 1.045: entenda o novo...

MP 1.045: entenda o novo programa de redução de jornada e suspensão de contrato

Medida cria Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nos moldes da MP 936, que permitia às empresas reduzir salários e suspender contratos.



MP 1045 novo programa de suspensão de contrato e redução de jornada: fotografia de um homem de costas, com a carteira na mão, andando em direção oposta à câmera

O novo programa de suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário entra em vigor a partir de hoje, 28 de abril. A Medida Provisória 1.045, que estabelece as regras do projeto, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Basicamente, a medida cria o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nos moldes da MP 936, instituída em abril de 2020. O objetivo da medida era preservar empregos e a renda de trabalhadores, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19.

Resumidamente, a Medida Provisória 936:

  • Permitiu que empresas suspendessem contratos de trabalho e reduzissem proporcionalmente jornadas e salários;
  • Instituiu o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda, o BEm, aos trabalhadores impactados.

No dia 6 de julho, a MP 936 foi convertida na Lei 14.020, que tornou lei o que já tinha sido criado pela medida provisória.

Nos meses seguintes, novos decretos aumentaram os prazos do programa – que permitiram até 240 dias de contrato suspenso ou jornada reduzida, valendo até 31 de dezembro de 2020.

Com a nova onda de casos de Covid-19 no Brasil em 2021 e as medidas de isolamento adotadas para conter o avanço do vírus, o programa voltou com a MP 1.045. As regras seguem os mesmos moldes de 2020.

MP 1.045: como funciona o novo programa de redução de jornada e suspensão de contrato

De acordo com a MP 1.045, publicada hoje no Diário Oficial da União, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite, por até 120 dias, a suspensão de contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário.

Este prazo poderá ser prorrogado a qualquer momento pelo governo, desde que haja orçamento disponível para isso.

Isso significa que, a partir de 28 de abril, empregadores podem fazer acordos individuais ou coletivos com seus funcionários para suspender contratos ou reduzir jornadas.

Vale ressaltar que os acordos só podem ser feitos a partir da publicação da MP 1.045 e não têm poder retroativo – ou seja, qualquer acordo feito entre 1º de janeiro e 27 de abril de 2021 não entra no programa.

Veja abaixo como fica a situação do trabalhador em cada caso. 

Como funciona o novo programa de redução proporcional de jornada e salário?

Repetindo as regras do ano passado, o novo programa também permite que jornadas e salários sejam reduzidos em 25%, 50% ou 70% em acordos individuais ou coletivos. 

O trabalhador que for impactado por esta medida receberá uma compensação do governo – o chamado Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O valor será calculado de forma proporcional à redução de salário e ao seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido – entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84, de acordo com o salário.

Quem tiver o salário reduzido em 50%, por exemplo, receberá 50% do empregador e 50% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito.

Por exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2.000 receberá R$ 1.000 do empregador e R$ 752,56 do seguro-desemprego (50% de R$ 1.505,13).

Como funciona programa de suspensão de contrato?

De acordo com a MP 1.045, o trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá 100% do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido. 

A única exceção para isso é se a empresa tiver registrado um faturamento bruto superior a R$ 4,8 milhões em 2019. Neste caso, a empresa que suspender o contrato terá de pagar um adicional mensal de 30% do salário – ou seja, o funcionário receberá 70% do valor do seguro-desemprego pelo BEm, mais 30% do salário pela empresa.

Quem tiver o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos também não pode ser demitido pelo período em que durou o acordo – exceto no caso de demissão por justa causa. Se o trabalhador ficou 120 dias com o contrato suspenso, por exemplo, não poderá ser demitido por 120 dias após o fim da suspensão.

Caso a empresa descumpra essa regra e demita o funcionário durante o período de estabilidade, ela será obrigada a pagar, além das parcelas rescisórias já previstas em lei, uma indenização sobre o salário a que o empregado teria direito durante o prazo de estabilidade.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história.

Esse artigo foi útil? Avalie

Obrigado pela avaliação

Média: 4.03 / 5

Você já votou neste post