Todo trabalhador registrado no regime CLT tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mas pode sacar somente em algumas situações específicas: quando é demitido sem justa causa, para comprar um imóvel próprio, em casos de doenças graves, entre outros.
Entretanto, novas regras para saque do FGTS foram anunciadas no dia 24 de Julho pelo Ministério da Economia – e elas afetam trabalhadores que têm contas ativas (do emprego atual) e inativas (de empregos anteriores) do FGTS.
Novidades sobre o saque do FGTS em 2019
Há duas novidades:
- 1. Saque Imediato: que permite aos trabalhadores resgatar até R$500 das contas do FGTS (ou, em alguns casos, R$ 998 – entenda aqui).
- 2. Saque Aniversário (também conhecido como Saque Anual): permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário).
1. Saque Imediato do FGTS
- Em 2019, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS.
- Quem tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal não precisará sacar o valor: o depósito será feito automaticamente;
- Os saques para quem não é correntista serão liberados a partir de setembro, seguindo um calendário diferente.
- Os saques de valor inferior a R$100 poderão ser feitos em casas lotéricas, apresentando carteira de identidade e número de CPF.
Calendário Saque Imediato do FGTS
- Os depósitos para quem tem conta poupança e ou conta-corrente da Caixa começaram a ser feitos em 13 de setembro e vão até outubro de 2019.
- Não-correntistas da Caixa começam a receber a partir de outubro de 2019.
- O calendário completo de pagamento e saque dos R$500 do FGTS está disponível aqui.
2. Saque Aniversário (ou Saque Anual) do FGTS
A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais das contas do FGTS. Mas fique atento: mesmo que isso valha somente para 2020, quem desejar fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica a partir de outubro de 2019.
O saque anual não será de todo o saldo da conta, mas sim de um percentual. Por exemplo: contas com até R$500 terão 50% do saldo liberado; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que poderá ser sacado ao ano.
Outros três pontos importantes em relação à medida devem ser considerados:
Pontos de atenção do saque do FGTS
- quem optar por fazer os saques anuais não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa;
- só será possível voltar à modalidade anterior (saque total em caso de demissão) dois anos depois de ter optado pelo saque anual.
- os que optarem pelo saque anual terão três meses para retirar os recursos a partir de 2021 – mês do seu aniversário e os dois meses seguintes.
- Para as contas com mais de R$500 em saldo, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Veja na tabela abaixo:
Tabela saque Aniversário do FGTS
Faixas de saldo | Aliquota | Parcela adicional fixa |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Não entendeu? Nós explicamos.
Uma pessoa que tem R$ 1.000 em uma conta do FGTS poderia sacar 40% deste valor – ou seja, R$ 400. Essa faixa de saldo tem direito a uma parcela adicional de R$ 50, portanto, o valor a ser sacado será de R$ 450, o equivalente a 45% do saldo total.
Portanto, você deve somente acrescentar o valor da parcela ao quanto sacará da conta.
Vale lembrar: o saque anual do FGTS também seguirá um cronograma, definido a partir da data de aniversário dos trabalhadores.
Data Saque Anual (Saque Aniversário) do FGTS
- Quem nasceu em janeiro e fevereiro poderá sacar no período de abril a junho de 2020;
- Quem nasceu em março e abril poderá sacar no período de maio a junho de 2020;
- Quem nasceu em maio e junho poderá sacar no período de junho a agosto de 2020.
- Quem nasceu em julho poderá sacar de julho a setembro de 2020
- Quem nasceu em agosto poderá sacar de agosto a outubro de 2020
- Quem nasceu em setembro: poderá sacar de setembro a novembro de 2020
- Quem nasceu em outubro: poderá sacar de outubro a dezembro de 2020
- Quem nasceu em novembro: poderá sacar de novembro de 2020 a janeiro de 2021
- Quem nasceu em dezembro: poderá sacar de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Dúvidas Frequentes sobre o saque do FGTS
“O que mudou, na prática?”
Na prática, os trabalhadores ganharam duas novas opções para sacar o FGTS: o Saque Imediato e o Saque Aniversário (também conhecido como Saque Anual).
O Saque Imediato permitirá sacar até R$500 das contas do FGTS. Já o Aniversário será um possibilidade anual de retirar uma porcentagem do Fundo de Garantia todos os anos, nos meses próximos ao seu aniversário.
“O Saque Imediato e o Saque Aniversário são obrigatórios?
Não! Eles são apenas opções. Vale a pena considerar fazê-los se você precisa de um dinheiro extra para, por exemplo, quitar uma dívida ou pagar por algo ao invés de pedir um empréstimo.
“Para sacar o FGTS imediato é preciso ir pessoalmente na Caixa”?
Não necessariamente. Quem tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal não precisará sacar o valor: o depósito será feito automaticamente. Quem tiver conta-corrente na Caixa precisa autorizar o depósito pelo site do banco. Quem não é correntista da Caixa tem que ir em um dos postos de atendimento da Caixa ou em uma agência para sacar o seu FGTS Imediato portando seus documentos (incluindo o PIS/ Cartão Cidadão). Esse saque está acontecendo de acordo com um calendário. Confira aqui”.
“Tenho conta na Caixa. Os R$500 caem automaticamente ou preciso solicitar?”
Se você tem Conta Poupança na Caixa, o valor cai automaticamente. Para não receber esse depósito, é preciso comunicar à Caixa que não deseja o valor. Quem tem conta-corrente na Caixa precisa autorizar o recebimento.
Ficou com mais alguma dúvida? Aqui você encontra todas as mudanças anunciadas em relação ao FGTS.
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