Em agosto de 2020, foi anunciada uma extensão do auxílio emergencial. Apelidado de “auxílio emergencial residual”, ele acrescenta até quatro novas parcelas de R$300 – além das cinco de R$600 que já existiam.
É importante notar, no entanto, que nem todo mundo vai receber todas as quatro parcelas de R$300. Elas começam a ser pagas após a última parcela de R$600 e vão somente até dezembro de 2020 – o que significa que o número de parcelas que cada um recebe depende de quando foi aprovado no auxílio.
Em outras palavras, o número de parcelas de R$300 vai depender de quantos meses ainda restam no ano quando ela começar a receber o auxílio residual.
Por exemplo: segundo o Ministério da Cidadania, uma pessoa que recebeu a primeira parcela do auxílio em abril e teve a quinta depositada em agosto receberá as quatro parcelas de R$300 – uma em setembro, uma em outubro, uma em novembro e outra em dezembro.
Já quem recebeu a primeira parcela em julho vai ter a quinta depositada em novembro – e, portanto, só receberá uma parcela de R$300, em dezembro.
Quem tem direito a quais parcelas de R$300 do auxílio emergencial?
O auxílio emergencial de R$300 será pago a todas as pessoas que se encaixem nos critérios do benefício. O número de parcelas de R$300 depende do mês em que cada um recebeu a primeira parcela de R$600.
Recebeu a primeira parcela de R$600 em | Recebe quantas parcelas de R$300? |
---|---|
Abril | Quatro, começando em setembro |
Maio | Três, começando em outubro |
Junho (até 4 de julho) | Duas, começando em novembro |
Julho | Uma, começando em dezembro |
Lembrando que mulheres que sejam mães e chefes de família recebem o benefício em dobro – ou seja, as novas parcelas para esse grupo serão de R$600, não R$300.
Quem não tem direito às parcelas de R$300 do auxílio emergencial?
Na Medida Provisória que prorrogou o auxílio estão também os critérios que as pessoas precisam atender para poder receber as parcelas de R$300. Não vão receber o auxílio residual as pessoas com estas características:
- Pessoas que estejam vivendo no exterior;
- Pessoas que estejam presas em regime fechado;
- Quem, em 2019, se encaixou em algum dos seguintes critérios do imposto de renda: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$40 mil; teve posse ou propriedade de bens ou direitos que ultrapassam o valor total de R$ 300 mil até 31 de dezembro;
- Pessoas declaradas como dependentes no IR de quem se encaixe em algum dos critérios do item anterior;
- Quem tenha começado um emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Quem tenha recebido algum benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família) após o recebimento do auxílio emergencial;
- Pessoas com renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal acima de três salários mínimos;
- Menores de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Quem tenha indicativo de óbito nas bases da dados do governo.
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