O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, criado para proteger pessoas demitidas sem justa causa – mas não é todo mundo que tem direito ao FGTS.
Como ele funciona: quando você é contratado em determinadas condições (como em um regime CLT, por exemplo), seu empregador deve fazer um depósito mensal equivalente a 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Assim, em um ano, o valor depositado é de cerca de um salário inteiro.
As pessoas têm acesso ao dinheiro do FGTS em algumas situações (veja elas). Quem não se enquadra em nenhuma delas ou decide manter a quantia intocada não a perde – ao sair de um emprego, a conta em que a empresa fazia depósitos se torna inativa, mas o dinheiro continua lá.
No momento em que o trabalhador se encaixar nos critérios, ele poderá ser sacado. Vale a pena se manter informado para saber quanto dinheiro você tem lá – é possível consultar o extrato do FGTS pessoalmente ou digitalmente.
Entenda quais profissionais devem receber os depósitos do FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores brasileiros que atendam a alguma destas condições:
- Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários (contratados por tempo determinado para prestar serviços);
- Trabalhadores intermitentes (contratados sem jornada ou salário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas);
- Trabalhadores avulsos (que são contratados por um sindicato e não têm vínculo empregatício, mas prestam serviços a várias empresas);
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais.
Também podem ser incluídos nessa lista diretores não empregados – mas isso vai depender da decisão da empresa empregadora.
Quando você tem direito ao FGTS?
Existem algumas situações em que as pessoas podem resgatar seu FGTS (ou parte dele):
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Extinção da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade superior a 70 anos;
- Questões de saúde específicas, como ser portador do vírus HIV, estar com câncer ou em estado terminal – ou ter dependentes em uma dessas situações;
- Conta inativa por três anos;
- Compra de casa própria ou amortização ou liquidação de sistema imobiliário de consórcio;
- Saque emergencial, medida que permite resgatar até R$1.045 do FGTS. Veja mais detalhes;
- Saque-aniversário, modelo de saques anuais nas contas; Veja mais detalhes.
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