No dia 10 de junho de 2020, o Ministério da Economia anunciou que a Receita Federal irá suspender o débito automático das prestações de parcelamentos de dívida com vencimento nos meses de maio, junho e julho deste ano.
As cobranças foram passadas para agosto, outubro e dezembro – com juros correspondentes à taxa Selic (a taxa básica de juros da economia). Se você quiser pagar na data original, consegue fazer isso gerando o DARF no site da receita.
Ou seja, quem tem parcelamentos formalizados perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e havia colocado o pagamento no débito automático não terá as parcelas de maio, junho e julho cobradas na conta cadastrada.
A decisão tem o objetivo de ajudar as pessoas nesse período de pandemia e vale para parcelas são emitidas por meio do Regularize – como o parcelamento com garantia, sem garantia e parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Não quero adiar, e agora?
Caso o contribuinte queira pagar as parcelas nas datas originais (maio, junho e julho) precisará emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pela internet ou pelo Portal e-CAC, da Receita Federal.
A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será, de fato, paga.
Resumindo: Se você tem alguma parcela no débito automático com a Receita Federal, fique atento. Os meses de maio, junho e julho não serão cobrados de forma automática – mas sim em agosto, setembro e outubro – mas esse adiamento vem com cobrança de juros. Se quiser pagar na data original, acesse o site da receita para gerar um DARF.
Lembrando que o Nubank não oferece a opção de débito automático.
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