Se você tem um negócio próprio, precisou demitir colaboradores por causa da pandemia e, com a reabertura, ficou em dúvida se podia recontratar essas pessoas antes de 90 dias, a resposta é: sim!
No dia 14 de julho, o governo publicou uma portaria que permite a recontratação de funcionário demitido sem justa causa antes desse prazo enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia. Entenda como vai funcionar.
Recontratação de funcionário antes de 90 dias: como vai funcionar?
Antes, a recontratação de funcionário demitido sem justa causa só era permitida depois de 90 dias. Agora, não mais. Enquanto durar o estado de calamidade pública – decretado por causa da pandemia do novo coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro –, os donos de negócios podem recontratar funcionários antes desse prazo.
Essa é uma boa notícia para quem precisou demitir equipe enquanto as portas ficaram fechadas e, com a reabertura, vai precisar contratar – ou, neste caso, recontratar.
De acordo com a portaria, a recontratação neste cenário deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior, garantindo os direitos do trabalhador.
A decisão já está em vigor e vale de forma retroativa desde o dia 20 de março. Veja a portaria.
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