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Compras, Duty Free e din...

Compras, Duty Free e dinheiro: as regras para quem vai viajar para o exterior

A Receita Federal tem regras claras sobre valores e bens que podem ser transportado na hora de sair ou entrar no Brasil.



Viagem internacional: no fundo preto, três xis roxos estão na parte superior esquerda e dois tíques na parte inferior direita. Na frente, uma mala antiga de viagem roxa.

Fazer uma viagem internacional é mais complicado do que viajar para outras cidades e regiões do país – e não à toa: existem regras específicas que os brasileiros devem cumprir para sair e regressar ao país sem problemas.

A Receita Federal, controlada pelo Ministério da Economia, é o órgão que define quais são essas regras e garante a fiscalização nos aeroportos de todo o Brasil. Isso inclui, entre outras coisas, os documentos de viagem, a bagagem, quais itens podem ser transportados e a quantidade de dinheiro que os turistas podem carregar na hora de sair e  retornar para o país,.

É importante saber quais são essas tais regras e garantir que todas serão cumpridas – ou pode acabar com fortes dores de cabeça e problemas com a Receita. Para ajudar, listamos abaixo as principais normas que os viajantes devem ter em mente ao fazer qualquer viagem internacional.

Mas fique atento: as regras valem para viagens temporárias para outros países. Caso esteja de mudança, a Receita Federal tem outras regras específicas.

Regras da Receita para sair do Brasil

Dinheiro

Só existe limite na quantidade de dinheiro que você levará para o exterior se este for em espécie – ou seja, em notas e moedas físicas. O limite é de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda; mas você pode, além dessa quantia, levar cartões de crédito, débito e pré-pagos.

Segundo a Receita Federal, quantias em espécie superiores a esse limite devem ser declaradas em uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, que, por sua vez, deverá ser submetida à Receita pela internet e apresentada na Alfândega no momento do embarque.

Bagagem

Em seu site, a Receita Federal lista quais itens são proibidos de serem transportados para outros países:

  • Peles e couros de anfíbios e répteis;
  • Animais silvestres, borboletas, mariposas e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.

Além destes, ainda existem os objetos restritos, que dependem da autorização de ministérios específicos, a depender da classe do objeto, para serem levados para fora.

Por exemplo, para levar animais domésticos, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, turistas precisam da autorização da vigilância agropecuária (Vigiagro).

A relação de todos os objetos restritos pode ser encontrada aqui.

Mala de mão

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é proibido transportar em bagagens de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis e explosíveis, como aerossóis, além de itens que podem ser classificados como artigos perigosos.

Líquidos também têm suas restrições nas bagagem de mão: eles podem ser transportados somente em recipientes de 100 ml, que devem ser colocados em um saco de plástico transparente com capacidade para até um litro. Os recipientes líquidos maiores que 100 ml serão detidos na inspeção de bagagem.

Existe uma exceção para o transporte de líquidos na bagagem de mão: Alimentos de bebê, xaropes e soros, que devem ser levados na quantidade necessária para o voo de ida até o destino, incluindo conexões e escalas.

Medicamentos podem ser transportados na bagagem de mão, mas acompanhados de prescrição médica.

Por fim, a ANAC ainda sugere que objetos de valor, como dinheiro, eletroeletrônicos e jóias não sejam despachados – afinal, não se sabe quando pode ocorrer extravio de bagagem ou outro acidente.

Regras da Receita para voltar para o Brasil

A volta de uma viagem internacional pode ser mais burocrática e complicada do que a ida. Isso porque a preocupação agora é com os itens que são trazidos do país visitado, e a Receita Federal pode ser dura com quem burlar as muitas regras e limites neste ponto.

Como assim?

Ao entrar no Brasil, existem itens que são livres do pagamento de tributos – ou seja: podem ser trazidos para o país sem problemas, desde que respeitando o limite estabelecido.

  • Os bens classificados como de uso pessoal (artigos de higiene, vestuário, medicamentos, alimentos e cosméticos) podem ser trazidos na bagagem despachada. A quantidade só não pode configurar revenda: devem ser itens comprados para você mesmo ou como presentes.
  • Eletrônicos como celular, câmera fotográfica e relógios, são limitados a uma unidade cada e devem ter sido usados durante a viagem. Ou seja: não podem estar na caixa.

Os demais bens que não se encaixarem nessas classificações são isentos de impostos caso estejam dentro do limite da cota:

  • US$ 500 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando chegar no Brasil por via aérea ou marítima (cruzeiros, por exemplo);
  • Quem entrar no Brasil por alguma outras via, como estradas, rios e lagos, tem um limite diferente de quem chega de avião ou por mar. Nesse caso, o limite é de US$ 300 (trezentos dólares dos Estados Unido) ou so equivalente em outra moeda,

Na prática, portanto, qualquer objeto permitido pela Receita que não seja um eletrônico, relógio, roupas ou cosméticos pode ser trazido para o Brasil, mas dentro do limite de US$ 500 ou US$ 300.

Quanto à dinheiro e moedas em espécie, a regra é a mesma para sair do país: cada viajante pode ter até R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.

Duty Free

Compras feitas no Duty Free, o famoso “free shop”, podem ou não entrar na classificação acima. Elas entram quando os itens forem comprados no Duty Free de outro país, e, portanto, configuram compra no exterior, e não entram quando a compra é feita em uma loja de aeroportos brasileiros.

No segundo caso, são permitidas compras de até US$ 1.000. Ou seja, se deixar para fazer as compras no free shop do Brasil, o turista tem esse limite adicional além dos US$500 que pode trazer em compras do exterior.  

Alguns itens sofrem limitações:

  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo no máximo 12 unidades de cada tipo;
  • 20 maços de cigarros;
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
  • 250 g de fumo preparado para cachimbo;
  • 10 unidades de artigos de toucador; e
  • 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

E se eu ultrapassar estes limites?

É simples: os bens que ultrapassarem os limites de isenção deverão ser declarados à Receita Federal, na alfândega do aeroporto. Abaixo, explicamos como funciona essa declaração.

Declaração de bens

Depois de chegar ao Brasil, passar pela Polícia Federal para verificar seus documentos e pegar sua bagagem despachada, é hora de declarar (ou não) seus bens – como se diz comumente, “passar pela alfândega”.

É nesse momento que você deverá escolher entre passar por passar entre um dos dois canais da Receita Federal: nada a declarar ou bens a declarar.

Você deverá optar pelo segundo se tiver ultrapassado os limites de isenção de impostos – especificamente, nos seguintes casos:

  • Bens tributáveis que ultrapassem as cotas de isenção;
  • Porte de valores em espécie acima de R$ 10 mil;
  • Bens extraviados; e
  • Bens sujeitos a controle da vigilância sanitária, agropecuária ou exército.

A bagagem que exceder as cotas de isenção serão tributadas em 50% de seu valor. Por exemplo, uma segunda unidade de um smartphone que custou R$ 3 mil será tributado em R$ 1,5 mil.

Em alguns casos específicos previstos por lei, como a tentativa de trazer bens com finalidade comercial, eles podem ser apreendidos pela Receita. Neste caso, o viajante é chamado para comparecer à Receita em determinado dia e horário para resolver a pendência – e tributos podem ser cobrados para que os bens sejam retirados.

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