O mercado de criptomoedas no Brasil ganhou uma regulamentação para chamar de sua. Ou seja, agora ele tem que atender algumas regras básicas para funcionar. A nova lei (14.478/2022), também conhecida como Marco Legal das Criptomoedas, foi aprovada em dezembro de 2022, mas entra em vigor apenas em julho de 2023.
Durante esse período, as empresas que comercializam criptomoedas precisam se adaptar à regulação. E quem compra e vende também precisa de atenção.
Na prática, a regulamentação das criptomoedas estabelece diretrizes para as instituições que comercializam os criptoativos e também penalizações para quem pratica fraudes e outros crimes com esses ativos. Entenda abaixo o que determina a lei e o que muda na vida de quem compra e vende moedas digitais.
O que é a regulamentação das criptomoedas?
São regras que precisam ser seguidas por quem quiser participar ativamente do mercado de criptomoedas no Brasil – ou seja, corretoras, empresas, instituições financeiras e também as pessoas que compram e vendem esses ativos.
O que diz a regulamentação das criptomoedas?
O Marco Legal dos Criptoativos é simples, e deixou de lado muitos pontos debatidos pelo mercado – como a proteção do patrimônio das pessoas em caso de falência de corretores, por exemplo. Contudo, a nova lei aumenta a segurança de quem compra e vende criptoativos porque estabeleceu penalizações para quem pratica golpes.
Confira o que diz a regulamentação das criptomoedas.
Corretoras vão precisar de autorização
Assim como qualquer instituição financeira, as corretoras de criptoativos (conhecidas como exchanges) vão precisar de uma licença específica para funcionar no país. A lei também diz que empresas que oferecem o serviço de compra e venda de criptomoedas precisam de uma autorização para isso.
As diretrizes e o processo para conseguir essas autorizações ainda serão estabelecidos e divulgados. Até lá, quem já está no Brasil pode seguir operando normalmente e quem tem serviços relacionados aos ativos digitais também pode continuar com essa oferta.
Mercado vai ter um supervisor
O mercado de criptomoedas terá um regulador, assim como acontece com muitos setores no Brasil. A lei não definiu quem será esse supervisor, mas o Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) são os mais cotados, principalmente por causa das atribuições que a lei definiu para esse órgão. Veja algumas delas:
- Autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais;
- Supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar penalidades, em caso de descumprimento da lei;
- Cancelar as autorizações quando necessário.
Para quem opera criptoativos, saber quem regula esse mercado é essencial na hora de buscar informações e orientações. Além disso, também fica mais fácil direcionar demandas, como denúncias de suspeitas de fraudes, por exemplo.
Penalidades para quem cometer fraudes
A regulação estabelece que crimes relacionados a ativos digitais terão penalidades previstas no Código Penal.
Segundo a lei, “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento” agora é crime, com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Em outras palavras, qualquer atitude de má fé que leve alguém a perdas será considerado crime. Essa punição pode ser ainda maior, caso a fraude ocorra com frequência ou por meio de organização criminosa.
Na prática, a nova lei cria um ambiente mais seguro para quem compra e vende criptoativos.
A lei serve para todos os criptoativos?
A regulamentação serve para todo ativo virtual, e a lei define como ativo virtual “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.
Na prática, o Marco Legal das Criptomoedas é aplicável para todas as moedas digitais – como bitcoin e ether (ou ethereum), por exemplo. Contudo, ele não menciona outros criptoativos, como os NFTs, e diz que será um órgão ou entidade da administração pública federal que deve estabelecer quais serão os ativos financeiros regulados.
Ou seja, esse órgão (que provavelmente será o Banco Central) deve ainda deixar claro quais são os criptoativos que precisam seguir essa regulamentação.
Ficam de fora dessa lei:
- Moeda nacional e moedas estrangeiras;
- Moeda eletrônica: dinheiro que é movimentado por meio de sistemas eletrônicos, como o dinheiro da sua conta bancária, por exemplo;
- Instrumentos que dão acesso a produtos ou serviços, e a benefícios, como pontos e recompensas de programas de fidelidade: muitos tokens entram nessa categoria;
- Ativos que já estão regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
O que muda na vida de quem compra e vende criptoativos?
Enquanto o Banco Central ou a CVM não estabelecem quais são exatamente os criptoativos que entram nessa regulação e como essa supervisão será feita, nada muda para as pessoas que operam criptomoedas.
Quando a lei das criptomoedas entra em vigor?
Em 180 dias a partir da data de publicação da lei, que foi em dezembro de 2022. Ou seja, ela deve vigorar a partir de julho de 2023. Mas essa data ainda pode mudar, porque depende das regras que devem ser publicadas pelo Banco Central. Na prática, não há uma previsão certa de quando isso vai acontecer.
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