Muita gente trabalha por conta própria no Brasil. Em julho de 2022, havia 25,7 milhões de trabalhadores autônomos no país, segundo dados do IBGE.
Quando esses profissionais das mais diversas áreas prestam serviços para pessoas físicas ou empresas, é necessário emitir um documento chamado RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo.
É mais ou menos como se fosse a nota fiscal que as empresas emitem quando você compra um produto, mas, nesse caso, é o recibo para pessoa física.
A seguir, saiba mais para se aprofundar nos detalhes de um RPA e como você pode emiti-lo.
O que é RPA e como funciona?
O RPA é um documento usado para formalizar a prestação de serviço esporádico de pessoas físicas (autônomas) para outras pessoas físicas ou jurídicas (empresas). Ele parece uma nota fiscal e detalha o tipo de serviço prestado, o valor desse serviço, além dos impostos que devem ser recolhidos.
O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é utilizado para prestadores de serviço que não têm um CNPJ e são contratados ocasionalmente. Isso significa que não deve existir um vínculo empregatício entre as partes – ou seja, o contratado não está sob as regras da CLT.
O que é uma contratação RPA?
A contratação RPA é um tipo de contrato popularmente chamado de contratação de serviços pontuais de pessoas físicas, seja por empresas ou por outras PFs. Neste caso, a pessoa prestadora do serviço é quem emitirá o Recibo de Pagamento Autônomo.
Importante: o serviço prestado para a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo deve ter uma duração de poucos dias, e acontecer apenas de modo esporádico para evitar conflitos com a legislação trabalhista.
Outro ponto que pode gerar dúvidas é que, devido a todos os compromissos burocráticos do MEI, essa categoria de microempreendedor não pode emitir o RPA, já que possui CNPJ e está devidamente cadastrado no CGC.
Neste caso, se a pessoa possuir MEI, ela precisa emitir a Nota Fiscal por Prestação de Serviços específica da categoria.
Como fazer um RPA?
Não existe um formato específico para fazer o documento RPA, mas é importante que as seguintes informações estejam nele:
- Dados do contratante: razão social, nome e assinatura do responsável pela empresa, se for o caso;
- Dados do profissional autônomo contratado: nome, CPF e número de inscrição no INSS;
- Valores da prestação de serviço: receita, descontos, adiantamentos, valor bruto e valor líquido.
Também é possível fazer um RPA do zero com os pontos acima, buscar modelos disponíveis na internet como referência, ou até mesmo comprar blocos destacáveis em livrarias, papelarias ou lojas de varejo.
Quem deve emitir o RPA?
O contratante é quem deve emitir o RPA, calcular e descontar os impostos que vão incidir sobre o pagamento pelo serviço.
Isso porque, apesar de funcionar de modo parecido com uma nota fiscal, ele também se assemelha a um holerite – neste documento, ficam discriminados todos os impostos que incidem sobre o valor bruto do serviço, e, abaixo, o valor líquido que o contratado receberá.
Quais impostos incidem sobre o RPA?
Os impostos que incidem sobre serviços com pagamento por RPA são:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): de 5 a 20% do salário de contribuição. Os valores referentes a esse imposto são considerados para fins de aposentadoria e outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, etc.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): de 0 a 27,5% do salário de contribuição, incluindo o desconto do INSS.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): de 2 a 5% do salário de contribuição, se o prestador de serviços estiver cadastrado pela prefeitura. Dependendo da prefeitura, o ISS pode não ser exigido.
Vale dizer que, dependendo da categoria do serviço prestado pelo profissional autônomo, outros impostos podem fazer parte do RPA.
Para transportadores rodoviários autônomos, por exemplo, existe a tributação do SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. Neste caso, o valor recolhido é de 2,5% sobre a base de 20% do total pago pelo serviço.
Além dele, também existe o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas). O cálculo desse tributo é de 20% sobre o valor pago pelo serviço, do qual é retido 11% desse resultado.
Cálculo do RPA
Saber como calcular o RPA é uma dúvida comum, mas esse cálculo não é um bicho de sete cabeças: ele nada mais é do que o cálculo dos impostos recolhidos na prestação de serviços por uma pessoa física.
Um passo a passo geral para calcular RPA é:
- Tome como base o valor do serviço prestado;
- Identifique em qual faixa da Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo o serviço se enquadra, para recolhimento do INSS;
- A partir da alíquota identificada, calcule qual valor percentual do serviço que deve ser recolhido;
- Verifique em qual alíquota do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) o valor do serviço que emitiu o RPA se enquadra, ou se pode estar isento.
- Deduza então o valor proporcional à alíquota (segundo a tabela vigente em 2022, até R$1.903,98 existe isenção do IR);
- Lembre-se de verificar demais impostos e alíquotas (como impostos municipais, por exemplo o ISS) e impostos de categorias de serviços específicas.
Como calcular os impostos do RPA?
Como a tributação varia de acordo com o salário de contribuição do profissional autônomo, não existe um valor ou porcentagem fixa para calcular os impostos do RPA.
Por isso, o primeiro passo é encontrar os valores do INSS, IRRF, ISS (se houver) e outros impostos que poderão incidir. É depois de chegar a esses valores que você encontrará o total líquido a ser pago.
O cálculo pode ser complexo. Se você não tiver experiência ou conhecimento prévio, o mais indicado é contar com o auxílio de um profissional de contabilidade para fazer a conta mensalmente, para ter a segurança de que nenhum imposto ficou para trás e deixar tudo em ordem e regularizado com o seu CNPJ, caso seja o contratante.
Quem recolhe o INSS do RPA?
Quem faz o recolhimento dos impostos, inclusive o INSS, do Recibo de Pagamento Autônomo é a empresa ou pessoa contratante, e fica sob responsabilidade do prestador o pagamento dos impostos.
Para a empresa contratante existe o recolhimento da Previdência Social Patronal, sobre o valor do serviço prestado. Entretanto, o valor descontado pode ser somente o do repasse do prestador, se a empresa estiver cadastrada no Simples Nacional.
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