Declarar o seguro de vida no Imposto de Renda pode gerar dúvidas. Entre as mais comuns, estão: “preciso declarar as parcelas que pago mensalmente?” ou “posso deduzir o seguro de vida?”. Afinal, em qual situação é necessário declarar o seguro e como fazer isso?
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Abaixo, entenda como funciona a declaração do seguro no Imposto de Renda e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quem precisa declarar o seguro de vida no Imposto de Renda?
Precisam declarar as pessoas que são beneficiárias de um seguro e que receberam indenizações de mais de R$ 40 mil após um sinistro.
Vale dizer que indenizações de seguro de vida são consideradas rendimentos isentos. Em outras palavras, isso significa que não há tributação sobre o valor declarado.
Mesmo assim, é necessário informar o quanto você recebeu para que a Receita Federal identifique a origem do recurso. Isso evita que você caia na malha fina por inconsistências nas informações declaradas.
Outro ponto importante: se, além de você, outras pessoas foram beneficiárias e receberam a indenização de um seguro de vida, cada um deve declarar o quanto recebeu individualmente.
Tenho um seguro de vida. Preciso declarar?
Se você contratou uma apólice e faz pagamentos regulares, esses valores não precisam ser incluídos na declaração: você só precisa declarar caso tenha recebido algum valor.
Além disso, o valor pago pelo seguro de vida (chamado de “prêmio“) não é passível de dedução no Imposto de Renda. Isso quer dizer que não dá para abater o valor pago por ele da base de cálculo do Imposto de Renda.
Como declarar o seguro de vida no Imposto de Renda?
Para incluir os valores do seguro de vida que você recebeu no Imposto Renda, siga este passo a passo:
- Acesse a página para declaração do IR (pelo portal e-CAC, utilizando o seu Certificado Digital, pelo programa da Receita Federal ou pelo app “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS);
- Busque pela ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”;
- Selecione o código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio do seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidade de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”;
- Informe o valor que você recebeu em 2022 e clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, devem declarar o Imposto de Renda.
Escolheu a declaração pré-preenchida? Informe de rendimentos é o documento oficial
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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