Peça seu cartão de crédito agora, preencha as informações abaixo:

em menos de 1 minuto e grátis

Precisamos do seu nome completo. Precisamos do seu nome completo.
Precisamos do seu CPF Precisamos de um CPF válido
Precisamos do seu celular. Digite somente números.
Precisamos do seu e-mail. Aqui precisamos de um email válido.
Ops. Está diferente do campo acima.
Para prosseguir, você deve concordar com as políticas de privacidade.

Complete as informações abaixo para pedir sua conta PJ

Precisamos seu nome completo. Precisamos seu nome completo.
Precisamos do seu CPF Precisamos de um CPF válido
Precisamos do seu CNPJ Precisamos de um CNPJ válido
Precisamos do seu e-mail. Aqui precisamos de um email válido.
Ops. Está diferente do campo acima.
Para prosseguir, você deve concordar com as políticas de privacidade.

Substituição tributária:...

Substituição tributária: o que é e como pagar?

Saber o que é substituição tributária é muito importante para empresas que recolhem o ICMS. Entenda tudo sobre esse regime de tributação.



O que é substituição tributária: uma colagem em tons de roxo e branco com o desenho de um cartão de crédito e presentes ao lado.

Se você já ouviu falar sobre substituição tributária e ficou se perguntando o que exatamente é isso – calma. O tema soa confuso, mas não é tão difícil de entender quanto parece.

O termo está relacionado ao recolhimento do ICMS e é muito importante para empreendedores – afinal, o erro no cálculo ou o enquadramento não adequado podem resultar em multas e complicações judiciais, ou até mesmo em prejuízo para o negócio. 

O que é substituição tributária?

Como o próprio nome sugere, a substituição tributária é um regime no qual apenas um contribuinte de toda uma cadeia é responsável pela arrecadação do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), livrando outras empresas dessa pendência. 

Ou seja, todo o imposto que seria cobrado individualmente em cada uma das fases de venda e comercialização é recolhido de uma só vez.

Uma fabricante de roupas, por exemplo, pode ser a substituta tributária de lojas e distribuidoras das peças, que passam posteriormente por outros processos de venda.

O mesmo vale para fabricantes de bebidas, alimentos, eletrônicos, importados, entre outros. Ao ser responsável pelo recolhimento integral do ICMS, a fábrica desobriga a rede de distribuição de fazer um novo pagamento ao vender os produtos ou serviços para o consumidor final.

Qual o objetivo da substituição tributária?

Nessa modalidade de substituição tributária, o governo consegue facilitar e diminuir os pontos a serem fiscalizados. 

Além disso, em um dos tipos de substituição, é comum que o pagamento do imposto seja feito antes mesmo da venda ao consumidor final – ou seja, no início de toda a operação.

Concentrar o recolhimento em um grupo menor de empresas também ajuda a simplificar a burocracia ao longo da cadeia, diminuindo as possibilidades de sonegação de impostos.

Como benefício para quem é dono do negócio, a substituição tributária visa eliminar concorrências que não estejam em dia com suas obrigações, em informalidade ou praticando uma competição desleal.

Veja quais são os tipos de substituição tributária, quem é quem nesse modelo e quem pode ou não pode fazer parte do regime aqui.

Como calcular a substituição tributária?

Na modalidade mais comum de substituição para frente, muitas dúvidas podem surgir sobre como calcular o valor do ICMS a ser recolhido de forma antecipada, sem conhecimento do valor final das demais etapas. 

Para padronizar esses valores, a base do cálculo é definida por lei.

Esse valor presumido é conhecido como preço-varejo e várias metodologias podem ser aplicadas para chegar a um resultado final. Essas metodologias podem variar de acordo com a legislação vigente e o estado em questão.

No estado de São Paulo, por exemplo, algumas bases são usadas:

  • Valor tabelado: nessa modalidade, um preço fixo é definido por autoridade para uma mercadoria ou serviço específico, que servirá como base do ICMS-ST;
  • Valor sugerido: no valor sugerido, o preço para fins de cálculo de ICMS-ST vem como sugestão no produto, geralmente na embalagem. Por exemplo, em embalagens de cigarro ou produtos alimentícios industrializados;
  • Preço médio ponderado: o valor médio ponderado é definido pela Secretaria Estadual da Fazenda através de análise de levantamento de preços;
  • Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Agregado (IVA): nessa modalidade, o preço do contribuinte substituto é acrescido de valores como frete, seguros, impostos e demais valores direcionados ao comprador. Feito isso, um valor percentual de MVA ou IVA é aplicado, conforme definido em lei estadual e com base nos preços de mercado atualizados.

Perguntas frequentes

1. Onde encontrar a lista de MVA ou IVA para cálculo do ICMS-ST?

Todas as atualizações e bases para cálculos são divulgadas em portaria pela Secretaria da Fazenda. Para consultar informações específicas para sua empresa, basta entrar no site e clicar na aba “Empresa”.

Em seguida, clique em Legislação Tributária > ICMS > Base de Cálculo de Substituição Tributária. Feito isso, basta procurar por seu segmento e pelas últimas normas publicadas e vigentes.

2. Minha empresa faz parte do Simples Nacional. Devo pagar o ICMS substituição tributária?

Empresas optantes do Simples Nacional devem pagar o DAS, que já inclui os valores referentes ao ICMS – tributo dispensado às empresas enquadradas nesse regime de substituição tributária. Contudo, a substituição tributária acaba sendo uma exceção, pois abrange os tributos devidos por outros contribuintes ao longo da cadeia produtiva.

Ou seja, isso quer dizer que se a empresa é optante do Simples Nacional e atua como substituta em relação a um produto em que se aplique a substituição tributária, ela deve recolher esse tributo normalmente.

Isso acontece nos casos de empresas que são indústrias ou importadoras, por exemplo. Nestes casos, elas tornam-se responsáveis pelo ICMS das operações seguintes, como transporte e revenda.

Atenção: Para empresas optantes do Simples Nacional e da substituição tributária, o ICMS-ST não será especificada ou paga através do documento único de arrecadação (DAS). Isso quer dizer que o DAS deve ser pago normalmente e o ICMS das operações de substituição tributária devem ser pagos por uma guia específica a parte.

2. O valor da alíquota de ICMS-ST é o mesmo para qualquer estado?

Assim como as regras variam de estado para estado, o valor a ser recolhido também pode sofrer alterações. Por isso, ao realizar vendas interestaduais, é essencial verificar a legislação para saber se há a incidência do ICMA-ST e qual a base de cálculo a ser adotada.

3. Quais os dados necessários para fazer um cálculo correto de ICMS-ST?

  • Estado de origem da comercialização;
  • Estado de destino da comercialização;
  • Nomenclatura comum do produto;
  • Tipo de estabelecimento;
  • Regime tributário;
  • Destino da mercadoria;
  • Valores de produto, frete, seguro, etc;
  • MVA ou IVA.

4. Como preencher o documento do ICMS-ST?

A ficha de recolhimento do ICMS-ST deve ser feita de forma separada dos demais tributos. O documento dessa operação é chamado de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

Os requisitos e fichas específicas por estado também devem ser conferidos na Secretaria da Fazenda de cada região. Além disso, é possível fazer o preenchimento do documento via internet em alguns casos – confira no portal Sefaz de seu estado!

5. Qual o prazo limite para o recolhimento do ICMS-ST?

Os prazos também dependerão do seu estado e das normas publicadas e vigentes. Em São Paulo, o tributo deve ser pago no dia 20 do mês subsequente, no Rio de Janeiro a data limite se estende para até dois meses após a venda para empresas que operam no Simples Nacional.

Para se certificar de um bom planejamento tributário sem erros ou atrasos, não deixe de conferir a legislação específica para seu segmento e região. 

Não se esqueça de incluir os valores de ICMS-ST no preço final de seus produtos para garantir bons retornos e um lucro satisfatório para o crescimento de sua empresa!

Leia também:

Substituição tributária: como saber se ela se aplica ao meu negócio?

Este artigo faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

Esse artigo foi útil? Avalie

Obrigado pela avaliação

Média: 5 / 5

Você já votou neste post