Com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), em 2009, o processo para abrir um negócio ficou mais simples e acessível. E quando chega o momento de encerrar as atividades, ou seja, cancelar o MEI, o procedimento continua fácil e pode ser feito pela internet.
Afinal, basta acessar o Portal do Empreendedor, seguir o passo a passo e pronto! Seu CNPJ será desativado. Porém, além desse processo, existem mais alguns detalhes que precisam ser ajustados, como a declaração de extinção do MEI.
A boa notícia é que, mesmo tendo mais de uma etapa, não existe muita complicação. Veja, a seguir, como cancelar o MEI e fazer a declaração de extinção do negócio.
Como cancelar o MEI?
O passo a passo para cancelar o MEI é bem simples. Veja no detalhe a seguir:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Escolha a opção “Já sou MEI”;
- Depois, clique em “Baixa da empresa” e, em seguida, selecione “Solicitar baixa”;
- Informe o CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;
- Informe o código de acesso do Simples Nacional;
- Confira todas as informações e marque a opção “Declaração de baixa”. Em seguida, clique em “Continuar”;
- Por fim, é só emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.
Dei baixa no MEI. O que acontece depois?
Depois de cancelar o MEI, é necessário gerar, também, a declaração de extinção do MEI. Esse documento é essencial para que a sua situação se mantenha regularizada junto à Receita Federal.
A declaração de extinção informa o faturamento bruto do negócio no ano anterior e é uma espécie de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN -SIMEI), só que aplicável apenas para quem deu baixa no MEI.
Ou seja, se você cancelou o MEI, é obrigatório fazer a declaração de extinção nos seguintes prazos:
- Durante o mês de junho se o encerramento do MEI tiver acontecido entre janeiro e abril do mesmo ano;
- Para baixas realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção precisa ser feita até o último dia do mês seguinte à baixa.
Como fazer a declaração de extinção do MEI?
Assim como no processo para cancelar o MEI, a declaração de extinção pode ser feita em instantes, pela internet. Veja o passo a passo abaixo:
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- Insira o CNPJ da empresa encerrada;
- Em seguida, selecione a data em que você realizou a baixa do MEI (a data está no certificado gerado no momento da baixa) e clique em “Continuar”;
- Depois, insira os valores brutos de receita do seu MEI para o ano presente e se possui ou não empregado. Clique em “Continuar”;
- A próxima tela mostra todos os valores apurados e pagos de DAS MEI. Se estiver tudo certo, selecione a opção “Transmitir” e pronto! Sua declaração será emitida.
Atenção: Se você tiver pagamentos de DAS MEI atrasados, é recomendável quitar tudo antes de dar baixa no MEI.
Perdi o prazo da declaração de extinção do MEI. E agora?
Se você perdeu o prazo correto, é só fazer o mesmo processo acima e uma multa será gerada pelo próprio sistema da Receita Federal. Ou seja, será emitido um DARF para pagamento do valor da multa e a sua situação passa a ficar regular junto à Receita.
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