Donos de negócio que buscarem financiamento pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), programa criado em 2020 para ajudar empresas impactadas pela pandemia, terão, a partir de agora, mais prazo para quitar o débito.
A Medida Provisória (MP) 1.139 publicada em 27 de outubro de 2022, estende de 48 para 72 meses o período máximo para liquidar os empréstimos contratados pelo programa, o que corresponde a 6 anos.
Além de aumentar o prazo para novos empréstimos, a mudança permite, também, a renegociação e prorrogação de contratos vigentes. Ou seja, contratos firmados antes da publicação da MP também ganham mais tempo. Já as taxas de juros do programa não sofreram alteração.
A expectativa é de que a mudança beneficie aproximadamente 500 mil empresas brasileiras, que poderão renegociar suas dívidas.
O que é o Pronampe?
O Pronampe é uma linha de crédito especial para auxiliar micro e pequenas empresas com recursos financeiros para manter os negócios funcionando. O programa foi criado no contexto da pandemia de Covid-19, em 2020.
Atualmente, as taxas de juros contemplam a Selic acrescida de:
- 1,25% sobre o valor do empréstimo para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2020;
- 6% (máximo) sobre o valor do empréstimo para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Que tipos de negócios podem aderir ao Pronampe?
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Microempresas (ME) com faturamento de até R$ 360 mil;
- Empresas de pequeno porte (EPP) ou de médio porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Empresas de médio porte (PME) com faturamento de até R$ 300 milhões.
Para estar apto ao programa, o negócio não pode ter sido condenado em processo por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil.
Saiba mais sobre o Pronampe e o passo a passo para se inscrever aqui.
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